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Estado de Minas

MPF recorre da sentença que isentou Aneel de cobrança irregular de tarifa


postado em 17/10/2017 15:41

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte que entendeu não haver ilegalidade na metodologia adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o reajuste das tarifas nesse período e negou o pedido de anulação do reajuste e de ressarcimento dos consumidores. A ação foi movida pela Associação Civil SOS Consumidor.

No final do ano de 2009 , a CPI das Tarifas de Energia Elétrica, instaurada pela Câmara dos Deputados, pediu a devolução de recursos do consumidor que teriam cobrados ilegalmente pelas concessionárias por causa de erro no cálculo do reajuste tarifário no período de 2002 a 2009. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o problema teria ocasionado um prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão a cada ano para os consumidores.

O erro, de acordo com a CPI e com o TCU, foi causado pela inclusão do custos do aumento da demanda de energia na tarifa repassada aos consumidores, o que é vedado por lei. “A legislação previa que o ganho advindo do crescimento da demanda por energia elétrica deveria ser revertido em favor dos consumidores, exatamente para garantir a modicidade das tarifas. No caso, a ANEEL ignorou o crescimento da demanda e permitiu os reajustes, quando as disposições legais determinavam exatamente o contrário", afirma o procurador Fernando de Almeida Martins, autor do recurso.

Conforme constou do Acórdão nº 2210/2008 do TCU , a metodologia de reajuste tarifário aplicada nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica acabou resultando em um reajuste tarifário proporcional ao aumento da demanda registrada no período. Para Fernando Martins, "reajustes tarifários são realizados para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Só que o aumento da demanda ocorrido na época, além de não impactar nas condições inicialmente acordadas, não causou nenhum desequilíbrio econômico-financeiro, e a metodologia dos reajustes trouxe ganhos às concessionárias sem qualquer contrapartida ao consumidor".

Segundo o procurador da República, houve violação à lei que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, especialmente no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

De acordo com a sentença, que negou os pedidos da ação, as leis que regulam as concessões não definiram nenhuma metodologia de reajuste tarifário a ser aplicada aos contratos de concessão, e, assim, "cabe à Agência reguladora escolher a metodologia a ser aplicada, de acordo com as peculiaridades do setor (transporte, águas, energia, etc), em exercício do poder discricionária da Administração”.

Para o MPF, as referidas leis não definiram a metodologia de reajuste tarifário exatamente em decorrência da "tecnicidade do tema e necessidade de adequações à realidade tecnológica e econômica do momento". Assim, embora caiba à agência reguladora estabelecer a metodologia a ser aplicada, esse poder discricionário não configura um "cheque em branco" à Administração, a qual deveria ter baseado suas escolhas nas regras e princípios estabelecidos na legislação correspondente.

No recurso, o procurador afirma que ao incluir o impacto do aumento da demanda como um componente dos custos operacionais da empresa, a Aneel, além de desrespeitar os comandos legais, ainda impediu, na prática, a modernização do parque elétrico nacional, já que, como as tarifas eram elevadas acima do necessário à contraprestação do serviço, não havia incentivo à melhoria da prestação do serviço, uma vez que o aumento da demanda, fenômeno estranho à eficiência operacional, já remunerava com ganhos milionários as concessionárias, que se viam, assim, desestimuladas de qualquer investimento para obter maior eficiência e competitividade.

Ao final, o MPF cita trecho do acórdão do TCU em que o Ministro Relator narra que a ANEEL sabia da existência de erro no cálculo do reajuste tarifário, com o reconhecimento da ilegalidade praticada: "Após a publicação do Acórdão, a Aneel informou que já tinha ciência da falha metodológica desde 2007”.

O recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pede que a Justiça Federal reforme a sentença de primeira instância, determinando à Aneel que estipule tratamento regulatório retroativo da metodologia no reajuste das tarifas, de modo a ressarcir os consumidores pelos valores indevidamente cobrados entre os anos de 2002 e 2009.  


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