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Estado de Minas

Ministério Publico dá parecer favorável à gratuidade nos estacionamentos dos shoppings de BH

No parecer, o MP contesta os argumentos das entidades representativas dos centros de compras e afirma que o município pode legislar sobre o assunto


postado em 03/02/2017 18:41 / atualizado em 03/02/2017 18:57

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

O Ministério Público de Minas Gerais emitiu parecer favorável à lei que estabelece a gratuidade dos estacionamentos de shoppings e supermercados em Belo Horizonte, quando o cliente gastar ,pelo menos, 10 vezes mais que o valor cobrado para deixar o veículo. O posicionamento é em resposta ao mandado de segurança impetrado por duas representantes dos centros de compras da capital contra o Procon e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

No mandado de segurança, os centros de compras argumentaram que as normas tornaram-se inconstitucionais ao disciplinarem situação que o Supremo Tribunal Federal decidiu que competem apenas à União. Outro argumento foi de que a isenção ofende o direito de propriedade garantido na Constituição Federal, além da defesa que os centros de compras fizeram da exploração do serviço rotativo como parte das atividades econômicas desses estabelecimentos.

Já de acordo com o parecer, assinado pelo promotor de Justiça Renato Franco, não há inconstitucionalidade na lei, já que as relações de consumo podem ser disciplinadas pelas esferas municipal, estadual e federal. O promotor ainda reitera que existem limites ao exercício da atividade econômica e que o município podem agir quando ocorre desequilíbrio entre os usuários e os proprietários de estacionamentos, como é o caso.

“A Lei n.º 10.994 de 2016 não viola a livre iniciativa, o direito sobre os meios de produção, nem mesmo a concorrência, uma vez que a Constituição Federal agrega preocupação social aos princípios gerais da atividade econômica, dentre os quais, a defesa do consumidor, como princípio norteador desta mesma atividade econômica”, afirma Franco.

No entendimento do procurador, o fato de existir a cobrança pelos estacionamentos não significa menor preço para os consumidores. “Ao cobrar dos consumidores, as empresas não diminuíram os aluguéis arrecadados dos lojistas, obtendo, com isso, lucros arbitrários e enriquecimento sem causa”, disse.

No entanto, durou pouco a satisfação dos consumidores de Belo Horizonte beneficiados pela lei 10.994 sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), que garante a gratuidade de estacionamento para os clientes em grandes centros de compras.

No dia 6 de janeiro, a Justiça mineira acatou contestação à nova norma, em medida liminar, apresentada por sete shopping centers e pelo Mercado Central de BH, autorizando esses empreendimentos a voltarem a cobrar do cliente, nas condições anteriores, para manter o carro estacionado nesses locais.

A decisão aceita dois argumentos, de que a isenção ofende o direito de propriedade garantido na Constituição Federal e a defesa da exploração do serviço rotativo como parte das atividades econômicas desses estabelecimentos. Os argumentos foram atacados pelo parecer do MP.

Por enquanto, a Justiça ainda não decidiu de forma definitiva sobre a cobrança ou não.


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