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Estado de Minas

Nova ferramenta do eSocial calcula verbas rescisórias dos empregados domésticos

No site, o empregador deve informar a data e o motivo da dispensa e se é devido o aviso prévio indenizado


postado em 19/09/2016 13:31 / atualizado em 19/09/2016 14:19

O eSocial já está calculando as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos, ferramenta que facilita a geração do termo de Recisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Segundo informou nessa segunda-feira, a Receita Federal, basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.

Segundo a Receita, em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e informar outros pagamenbtos como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, entre outros. Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.

 

 

 

 

 

 


 


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