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Estado de Minas

Planos de saúde vão subir até 13,57%, a maior alta em 17 anos

Superior à inflação, reajuste autorizado pela ANS deverá ser aplicado na data de aniversário do contrato. Impacto no IPCA é estimado em 0,45 ponto percentual


postado em 04/06/2016 06:00 / atualizado em 04/06/2016 08:02

Atendimento hospitalar: instituto de defesa do consumidor questiona metodologia de cálculo usada por agência reguladora que inclui planos não regulamentados(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 18/11/14)
Atendimento hospitalar: instituto de defesa do consumidor questiona metodologia de cálculo usada por agência reguladora que inclui planos não regulamentados (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 18/11/14)

Os planos de saúde individuais e familiares, aqueles contratados diretamente pelo usuário, vão encarecer até 13,57% a partir da data de aniversário do contrato. O reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) supera a inflação de 9,83% medida nos últimos 12 meses pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e representa a maior alta já autorizada pela agência reguladora, criada em 2000, portanto dos últimos 17 anos.

A correção que cai como uma bomba no bolso do consumidor não deixou as operadoras satisfeitas, e a maioria deve aplicar o reajuste cheio, já que o pleito do setor era para uma correção próxima a 19%, acompanhando o índice da inflação médica apurada em 2015. A correção vai atingir cerca de 8,3 milhões de usuários de planos de saúde individuais e familiares no país e 795,2 mil em Minas, números que já foram crescentes, mas que com a crise econômica e o crescimento do desemprego vem minguando.

Os planos individuais vêm encolhendo, trimestre a trimestre, desde o último período de 2014. Segundo o Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS), nos últimos 18 meses terminados em março, só na modalidade individual e familiar 280 mil cancelaram o contrato e saíram do convênio. Em Minas, foram 398 mil. Além das baixas, boa parte do mercado, principalmente as seguradoras, deixaram de comercializar o produto que tem preço controlado pela ANS.

Enquanto os planos individuais vão ter acréscimo de 13,57%, os coletivos foram reajustados, em média, entre 15% e 20%, segundo estimativa da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). Os percentuais vêm pesando também no caixa das empresas e associações. Boa parte deles está trocando os convênios por modelos mais baratos. Ao todo, contabilizando os planos individuais e coletivos, desde o ano passado, cerca de 1,5 milhão deixaram de ter contrato com uma operadora e precisam recorrer ao Sistema Único de Saúde.

Cálculos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam que o impacto do reajuste na inflação será de 0,45 ponto percentual na inflação do país. Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que diferença entre os índices da ANS pouco mudou entre o ano passado e este ano, mas a disparidade entre o índice de inflação oficial (IPCA) e o índice da ANS diminuiu devido ao aumento da inflação.

O Idec reforçou que o aumento autorizado pela agência ainda está acima do custo de vida. Segundo a advogada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda práticas excessivamente onerosas ao usuário, e que representem vantagens manifestamente excessivas às operadoras. “O Idec continua a questionar a metodologia da ANS para o cálculo dos reajustes dos planos individuais, que leva em conta os valores de reajustes aplicados para os contratos coletivos, que não são regulados pela ANS”, diz a advogada. Para o Idec, tanto os planos individuais e familiares quanto os coletivos deveriam ter um reajuste-teto estipulado pela ANS, guardando relação com o custo de vida.

ATENÇÃO AO BOLETO
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais e familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Os usuários dos planos individuais devem ficar atentos aos boletos de pagamento, observando se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS, e ainda se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.

Usuários enfrentam pressão em dobro


O reajuste dos planos de saúde se tornou um cabo de medir forças. De um lado, as prestações pesadas levam empresas e consumidores a buscar produtos mais baratos ou mesmo a cancelar o plano. Do outro, as operadoras brigam por reajustes maiores que a inflação, ou próximos à inflação dos serviços médicos, que é praticamente o dobro do custo de vida, o que tornaria as parcelas praticamente impagáveis para o consumidor em curto prazo.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa grandes operadoras do mercado, afirma que reajuste não cobre os custos. “Os percentuais de correção definidos pela ANS nos últimos anos não vêm sequer cobrindo as despesas assistenciais dos planos", diz Solange Beatriz Mendes, presidente da entidade. Ela aponta o Índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), que registrou, em 2015, a maior alta da série histórica, com evolução de 19,3%.

“Um resultado bem acima desse reajuste de 13,57% estipulado agora pela agência. É preciso focar na questão da alta dos custos, sob pena de o sistema se tornar economicamente inviável num futuro bem próximo”, observa Solange Mendes. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) também ressaltou que o reajuste autorizado pela agência reguladora ficou abaixo da inflação dos serviços médicos e repõe apenas parcialmente os custos médico-hospitalares.


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