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Estado de Minas

Imposto de Renda 2016: saiba as regras e dicas para fazer a declaração

Prazo para entrega das declarações começa em 1º de março. Fique atento às novidades para preencher o formulário. Erros podem gerar multas e colocá-lo na malha fina


postado em 28/02/2016 08:00 / atualizado em 28/02/2016 08:32

(foto: Cícero/CB/D.A Press)
(foto: Cícero/CB/D.A Press)

 

Brasília – Chegou a hora de prestar as contas ao leão. Começa na terça-feira a corrida para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016. São obrigadas a declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015. Se a renda ficou abaixo desse valor, o cidadão é isento. Mas, se ele teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; comprou ações na bolsa de valores; obteve ganho de capital na venda de algum bem ou passou a ser residente no país no ano passado, precisará fazer a declaração, mesmo se o salário anual ficou abaixo desse valor de corte. “É importante ficar atento a esse ponto. Basta se enquadrar em apenas um item do rol de obrigações para precisar fazer a declaração do Imposto de Renda”, avisa a advogada especialista em IRPF Elisabeth Libertuci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe.

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril. Caso entregue depois do prazo ou não declare, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Desde quinta-feira, os programas para o preenchimento da declaração e para o envio (Receitanet) estão disponíveis para download em um link no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Esse atalho leva para uma página onde é preciso selecionar o sistema operacional antes de baixar os softwares.

“O processo está sendo tranquilo. Não registramos nenhum problema na operação nesses dois dias”, assegura o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Até as 16h de sexta-feira, ele informa que foram baixadas 704 mil declarações. Ele avisa que, a partir de 1º de março, os aplicativos para o preenchimento da declaração do IRPF deverão estar disponíveis nas lojas virtuais dos smartphones e tablets. “Essa é a nossa expectativa, mas isso dependerá da velocidade de cada empresa em disponibilizar o programa do IRPF”, diz.

O técnico do fisco informa que a infraestrutura para suportar o recebimento das 28,5 milhões declarações previstas para este ano foi ampliada em relação aos 40 servidores usados em 2015. Neste ano, serão 50 servidores distribuídos em dois centros de dados conectados para operar em forma de cluster no processamento das entregas do IRPF, sendo 30 no Distrito Federal e 20 em São Paulo. A Receita informa que essa estrutura é capaz de verificar e validar 71 informações em uma declaração por segundo.

INFORMATIVO
Fique atento à documentação. As empresas precisam entregar o informativo de rendimentos aos seus trabalhadores até amanhã. Caso contrário, estarão sujeitas ao pagamento de R$ 41,43 por documento atrasado. Especialistas orientam para estar com os papéis em mãos na hora de preencher o formulário, a fim de facilitar o processo.

A contadora Rita de Cássia Soares alerta para a importância de solicitar com antecedência o informe nos bancos e nas prestadoras de serviço. “Salários e movimentações financeiras são rendimentos que não se deve deixar de declarar.” Ela mostra que os detalhes podem fazer o contribuinte cair na malha. “No caso de alguém dar um carro de presente financiado para outra pessoa, é necessário declarar no nome do pagador.” Além disso, casais que se unem com comunhão parcial de bens podem se confundir no momento da declaração. “Um dos cônjuges declara todos os bens adquiridos pelo casal. É errado que um declare o apartamento e o outro declare o carro, por exemplo. Só podem fazer isso no caso de o bem ser adquirido antes do casamento”, analisa.

Novidades no processo Entre as novidades do IRPF, o supervisor da Receita, Joaquim Adir, destaca que é preciso constar o CPF de dependentes menores de 14 anos, e não mais 16 anos. Outra mudança importante é que na declaração deste ano será obrigado a informar o CPF dos prestadores de serviços, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e advogados.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindicont-SP), Jair Gomes de Araújo, vê essa inovação do CPF dos prestadores de serviço com bons olhos e acredita que ela poderá agilizar o processo de restituição para quem tem despesas com saúde, por exemplo. “Uma pessoa saudável que, de repente, teve uma despesa médica muito alta caia inevitavelmente na malha fina e tinha que correr atrás de documentos para comprovar aquela despesa. Como o médico também tem que declarar o CPF do paciente, ficará mais fácil o cruzamento das informações e, provavelmente, reduzirá o fluxo de pessoas que caem na malha fina”, explica.

Já o economista Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, faz ressalvas a essa mudança, pois ele acredita que muitos contribuintes terão problemas, nem todos têm o número do CPF do cliente ou do médico. “Essa novidade veio muito em cima da hora e eu não vejo como algo tão simples. O cidadão terá que correr atrás disso o quanto antes se ainda não tiver o número”, pontua.

O programa gerador da declaração do IRPF também tem algumas novidades. Uma delas, destaca Adir, é que será mais fácil preencher a declaração deste ano porque a Receita adicionou mais itens que podem ser importados da declaração do ano anterior. “Isso ajudará a agilizar o processo para muitos contribuintes que declaram há mais tempo. Há mais informações que não precisarão ser redigitadas, apenas os valores atualizados”, destaca.

Outra inovação é o botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. “Antes trabalhávamos com três etapas na entrega da declaração: verificar, gravar e transmitir. Isso causava dúvidas e gerava problemas, principalmente, quando o contribuinte precisava fazer a retificadora e se esquecia de gravar. Por isso, juntamos tudo em uma única etapa para facilitar a entrega”, analisa Andrea Legal, auditora da Receita Federal e supervisora do programa do IR. É importante frisar que se houver qualquer pendência, o programa não continua o processo, pois existe uma opção separada para isso.

Francisco Arrighi avalia que as mudança visam facilitar a obtenção de informações. “Isso faz parte do aprimoramento dos mecanismos de entrega. A exemplo disso, temos o rascunho que foi criado para ajudar o contribuinte a se organizar no momento de declaração”, explica. Para ele, a tendência é que futuramente não seja necessário mais tantos processos. “Acredito que o governo está caminhando para um estágio em que a declaração será somente análise das informações que o governo já tem do contribuinte”, analisa.


ERROS COMUNS


A pressa pode ser inimiga do contribuinte na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, avisam os especialistas. Um dos erros mais comuns, segundo a Receita, é a omissão de segunda renda. Ao preencher o formulário, muitas pessoas acabam se esquecendo de incluir rendimentos tributáveis além da principal fonte pagadora, como aluguéis, serviços prestados, pensões, uma palestra ou mesmo uma aula particular. Não importa se o valor for baixo, pois a declaração de todos os rendimentos é importante para evitar cair nas guarras da malha fina. Outro erro comum é cometido por pais separados, que acabam não incluindo a renda dos dependentes, como é o caso de pensões alimentícias ou de bolsas de estudo. Erros de digitação, como inverter a ordem de números ou trocar ponto por vírgula, são comuns e podem ser um transtorno para o contribuinte. Portanto, faça a declaração com calma e sem pressa para ser o primeiro a fazer a entrega ao fisco, porque não há pódio nem medalha. As restituições são pagas por ordem de recebimento. A partir de junho começam os reembolsos referentes ao primeiro lote. Os seis seguintes saem a cada mês, até dezembro.


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