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Estado de Minas PATRÕES NA CORRIDA CONTRA O TEMPO

Prazo para cadastro no eSocial termina neste sábado

Apesar da data limite oficial, acesso à ferramenta que reúne todos os impostos pagos pelo empregado pode ser feito até dia 6 sem multa. Quase 1 milhão se registraram


postado em 31/10/2015 06:00 / atualizado em 31/10/2015 12:27

Termina hoje o prazo para o cadastramento de patrões e empregados domésticos admitidos até setembro no portal eSocial. O registro possibilita a emissão da guia para pagamento do Simples Doméstico, ferramenta que reúne em um só boleto todos os impostos devidos ao trabalhador. Até o último balanço, divulgado ontem pela Receita Federal, 965.069 empregadores se cadastraram e inseriram no site os dados de 932.921 empregados. Segundo a Receita Federal, houve uma grande procura dos empregadores para efetuar o cadastro no sistema nos últimos dias e mais de 120 mil cadastros de trabalhadores foram realizados apenas de quinta para sexta-feira.  A expectativa do governo federal é superar a marca de 1,2 milhão. Apesar do prazo, muitas pessoas ainda têm dificuldades em concluir o processo.

Mesmo com o prazo para cadastro no eSocial expirando hoje, a Receita não cobrará multa de quem não fizé-lo. Àqueles que não fizerem o registro têm até a sexta-feira para pagar o benefício ao funcionário. O prazo para o pagamento dos benefícios referentes a outubro vencem em 6 de novembro. Depois disso, dos atrasados será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido. Em casos excepcionais, em que se dá a impossibilidade de uso do eSocial, os empregadores podem emitir a guia do FGTS separadamente. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Segundo a Receita Federal o cadastramento demora aproximadamente 20 minutos. O executivo da Lalabee (empresa voltada para soluções na relação entre empregadores e domésticos), Marcos Machuca, afirma que nos últimos dias o portal eSocial apresentou instabilidade em alguns momentos devido ao excesso de usuários online. Mas, segundo ele, a Receita Federal reviu procedimentos e os problemas foram reduzidos. Uma das alterações foi a mudança do tempo de inatividade limite que foi reduzido até o servidor deslogar o usuário.

Documentos O problema se repetia principalmente em casos em que os cadastrantes demoram para concluir todas as etapas. Para isso, antes de iniciar o cadastro do empregado doméstico, uma lista de documentos deve ser separada com as seguintes informações: número do CPF, data de nascimento, número do NIS, escolaridade, número série e estado da carteira de trabalho, endereços residencial e do local de trabalho, data de admissão, data da opção pelo FGTS, valor do salário contratual, número do telefone e e-mail.

No caso do empregador, a exigência do número do recibo do Imposto de Renda dos dois últimos anos é a maior dificuldade. “Com todas as informações em mãos, o cadastro é rápido, mas nem todos estão pronto, com todos os documentos”, afirma Machuca. No portal eSocial também está disponível um manual para realizar passo a passo o cadastro. Hoje é aguardado novo boom no cadastro dos retardatários. A Receita Federal deve publicar o balanço final dos registros na terça-feira, depois do feriado.



Mudanças em vigor

Desde 1º de outubro, novas contribuições foram incluídas no contrato de trabalho doméstico: FGTS, seguro contra acidentes, fundo compensatório para demissão sem justa causa e imposto de renda (este somente para salários superiores a R$ 1.903,98), além de adicional noturno e salário-família (exclusivo de empregados com filhos menores de 14 anos).

Outra dificuldade que tem sido recorrente é quanto ao cadastro de dependentes para o salário-família. O benefício é concedido aos filhos de até 14 anos de idade dos empregados com salário até R$ 1.089,72. Mas muitos deles não têm CPF, documento obrigatório ao se fazer o registro no portal. Se não informar o número, o empregador não consegue abater o valor pago e, com isso, o trabalhador não tem acesso ao valor (varia de R$ 26,20 a R$ 37,18 por filho).

Em algumas situações, até mesmo o CPF do empregador e do empregado não têm sido reconhecido. Com isso, segundo o executivo da Lalabee, Marcos Machuca, como não é possível prosseguir no cadastro no portal, é preciso ir a uma agência da Caixa ou da Receita Federal para regularizar a situação.

Concluído o cadastro no portal, será gerado um código de acesso ao portal e uma senha será cadastrada. Os dois identificadores mais o CPF devem ser anotados. Eles serão usados para os próximos acessos ao site. Depois do registro também será possível imprimir a guia única (DAE), com código de barras, para ser paga em qualquer casa lotérica e nos bancos conveniados para receber o valor. A guia deve ser impressa todo mês. O prazo para pagamento é o dia 7 de cada mês, mas, se o sétimo dia coincidir com feriado ou fim de semana, o recolhimento é antecipado. (PRF)

 



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