Brasília – Com a regulamentação da PEC das Domésticas, no último dia 1º de junho (Lei 150/2015), muitos empregadores estão tentando aliviar o impacto no orçamento, que pode chegar a 66,7% a mais – de R$ 120 para R$ 200, por exemplo, se a funcionária tiver salário mensal de R$ 1 mil por mês. O prazo de adaptação é curto. São pouco mais de 100 dias, porque a lei entra em vigor a partir de 1º de outubro. Uma das estratégias para economizar o gasto com os novos encargos tem sido a dispensa da empregada e a recontratação da mesma profissional como diarista. A tática, mesmo que seja baseada na melhor das intenções, pode trazer muitos transtornos no médio prazo. Em caso de uma reclamação trabalhista, a maquiagem se transformará em armadilha, com abalo ainda maior no bolso. Se o Judiciário, que protege sempre o lado mais fraco, entender que a atitude teve o objetivo de burlar a lei, reduzindo direitos conquistados, vai considerar a continuidade do vínculo, o que obrigará o empregador a manter o contrato anterior e a pagar multas e juros.
“Nunca pensei nessa hipótese. Confio nela (na doméstica)”, surpreendeu-se a psicóloga Valéria Braga, 65 anos. Ela disse que tem uma excelente relação com Geni, 46 anos, que recebe R$ 1,4 mil por mês, não dorme no emprego, tem todos os feriados e finais de semana livres e ainda ganha o pagamento de sua parte da Previdência Social e o dinheiro da passagem, além de férias e 13º salário. “É um absurdo! Se eu pudesse, ficaria com ela pelo menos três vezes por semana, mas não posso. São muitos encargos. Vou passar a pagar R$ 120 por dia, duas vezes por semana, mais a passagem. Ela vai tirar R$ 960 limpos”, contou. Valéria explicou ainda que a demissão combinada com a doméstica vem sendo articulada por várias amigas, sempre com o cuidado de não deixar a renda mensal da trabalhadora cair. “Não entendo como isso pode ser considerado ilegal. Acho que ninguém sabe muito bem como se comportar. Uma moradora aqui do prédio já demitiu a empregada. E ela é procuradora da República.”
“Demitir a doméstica pode resolver o problema de forma momentânea, mas recontratar como diarista será certamente um risco para o patrão”, comentou o contador Alessando Vieira, diretor do idomestica.com, site especializado em folha de pagamento e orientação para empregadores. Vieira explicou que, ao trocar a trabalhadora de função, não raro, o valor pago para as mesmas tarefas acaba sendo inferior. E isso contraria as determinações da Emenda Constitucional 72/2013, que estabelece a irredutibilidade salarial. “É importante ressaltar que a empregada que foi demitida terá o prazo de até dois anos para entrar com a ação e pleitear até cinco anos de direitos trabalhistas”, alertou Alessandro Vieira.
Publicidade
PEC DAS DOMÉSTICAS
Troca da empregada por diarista pode ser interpretada pela Justiça como golpe
Especialistas alertam que estratégias para economizar o gasto com os novos encargos pode virar problema a médio prazo
Publicidade
