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Estado de Minas

Compra de produtos fatiados em supermercados requer cuidados

Compra de produtos fatiados em supermercados e outros estabelecimentos requer cuidados, pois o manuseio pode representar alteração na validade. Adquirir peças inteiras é mais seguro


postado em 01/06/2015 06:00 / atualizado em 01/06/2015 07:34

Nos frios embalados na unidade industrial do Super Nosso, em Contagem, etiquetas completas podem ser vistas à frente e atrás das embalagens(foto: Super Nosso/Divulgação )
Nos frios embalados na unidade industrial do Super Nosso, em Contagem, etiquetas completas podem ser vistas à frente e atrás das embalagens (foto: Super Nosso/Divulgação )
O consumidor mineiro P.F., que não quis se identificar, relatou ao Estado de Minas que precisa comprar os alimentos fatiados, pois o consumo em casa é reduzido. Mas ele sempre tem dúvidas a respeito da validade colocada nas embalagens de isopor para presuntos e queijos. “Alguns supermercados de BH, como o Super Nosso, colocam na embalagem apenas a data de fatiamento do produto e não a data de validade. Assim, o consumidor fica totalmente perdido, sem saber até quando pode comer o alimento. Acho ainda que os produtos fatiados deveriam conter informações da validade real da peça e a nova validade depois de partido, para que o consumidor esteja bem informado”, reclama. Procurado pela reportagem, o Grupo Super Nosso informou que a etiqueta da frente da embalagem realmente tem apenas a data do dia do fatiamento e o preço, mas no verso é possível encontrar outra etiqueta com a validade, os valores nutricionais e o selo de certificação do alimento. Em nota, o grupo destacou que vai passar a colocar no adesivo frontal da embalagem a informação “vide validade na etiqueta do verso”, para esclarecer a dúvida dos consumidores.


De acordo com o diretor comercial e de marketing do Grupo Super Nosso, Edmilson Anacleto Pereira, toda a manipulação de carnes e frios fatiados vendidos pelo grupo é feita na unidade industrial em Contagem, na Grande BH. “Estamos em um momento diferente do resto do mercado e fatiamos todos os alimentos em nossa unidade de processamento, pois entendemos que é o melhor ambiente para a exposição do alimento, com temperatura controlada e atendendo a todas as questões sanitárias. A higienização para o manuseio dos produtos nesse local é com certeza mais segura do que nas lojas. Há uma grande diferença em fatiar produtos na unidade industrial e nos pontos de venda. Investimos R$ 30 milhões nessa fábrica e analisamos as características de cada produto para determinar a validade depois do fatiamento. Em média, as peças têm validade de 10 dias a mais que os pedaços, mas é claro que depende do produto.”

O diretor de marketing do Mart Plus e Epa, Roberto Gosende, conta que a equipe de veterinários avalia todos os produtos de origem animal vendidos pelos supermercados e dá o parecer técnico de como conduzir o processo e o aval para a melhor validade após o fatiamento. “A escolha da melhor data de validade é feita com base nas orientações do produtor e fabricante. Além disso, preocupamo-nos com o melhor tipo de embalagem para cada produto que será manipulado, e ainda a forma como serão expostos, com iluminação mais forte ou não, em ambiente refrigerado ou congelado. A nossa maior preocupação é detalhar as informações nas etiquetas para que o cliente seja bem informado.”

O Extra divulgou a seguinte nota sobre a validade dos produtos: “Com relação à validade dos alimentos fracionados pelas lojas, o Extra informa que adota os mais elevados padrões de qualidade com relação à higiene pessoal e manipulação de alimentos. Os colaboradores passam por treinamento assim que ingressam na rede e, periodicamente, são realizados cursos de reciclagem. Após a abertura da embalagem original, todos os produtos devem seguir as orientações específicas de validade após aberto e forma de conservação determinada no rótulo pelo fabricante. Existem também legislações sanitárias que determinam estes parâmetros e podem ser utilizadas quando o fornecedor não o faz. Além disso, para garantir a correta conservação, as lojas têm equipamentos, como câmaras frias, que conservam os itens nas temperaturas e condições exigidas. A nova data é impressa na etiqueta, juntamente com as demais informações, para orientar o cliente sobre o prazo de consumo. Os colaboradores devem respeitar rigorosamente esse prazo e cada líder de seção deve ficar atento às categorias que comercializa.”

O Carrefour se posicionou sobre a polêmica da validade, informando em nota que “se preocupa com a qualidade dos alimentos que comercializa, por isso segue estritamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais legislações pertinentes”. Em relação à comercialização de carnes, a rede informa que “adota procedimentos rigorosos de armazenamento e manipulação desses produtos, do recebimento à sua chegada na área de vendas. Nas lojas Carrefour, as carnes são manipuladas por profissionais especializados no fracionamento e moagem desse alimento, em um ambiente devidamente higienizado e climatizado. Posteriormente, elas são expostas em balcões com temperatura controlada, com prazo de validade visível, seguindo as normas vigentes”.

O QUE DIZ O CÓDIGO?
SEÇÃO 1

Da proteção à saúde e segurança
Art. 8° – Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único – Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, por meio de impressos apropriados que devem acompanhar o produto.

Suspeitar é preciso

Em meio à rotina agitada e com foco na praticidade, muitos consumidores preferem levar pra casa produtos fatiados e fracionados às peças inteiras dos alimentos. Supermercados e açougues oferecem a opção das pequenas porções na tentativa de atender às necessidades do cliente moderno, que muitas vezes quer evitar o desperdício ao comprar grandes pedaços ou mesmo agilizar o momento na cozinha com os produtos já cortados. Contudo, quem tem o hábito de comprar alimentos em partes deve ficar atento à questão da validade. Não existe nenhuma lei ou mesmo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determine o melhor procedimento para a escolha da nova validade que os estabelecimentos devem colocar nos mais diferentes produtos, que são manuseados e reembalados. Mas o Procon da Assembleia de Minas Gerais (Procon-MG) e a Vigilância Sanitária (Visa) de Belo Horizonte defendem que a validade do produto inteiro não deve ser a mesma do fatiado, que foi exposto ao ambiente e corre maiores riscos de contaminação.

A Visa de BH, responsável pela fiscalização dos estabelecimentos da capital mineira, alerta que após a abertura da embalagem original do produto este perde o prazo de validade informado pelo fornecedor ou fabricante, que deve ser revisto. Em nota, a Visa informou que “apenas o prazo de validade não garante que o alimento esteja apto para o consumo, devendo ser observadas também a existência de alterações na embalagem e no próprio alimento”. Ainda de acordo com a nota da Vigilância Sanitária da cidade, “a determinação da nova validade é de inteira responsabilidade do responsável técnico (veterinário) do estabelecimento. Por segurança, comerciantes utilizam prazos de validade bem reduzidos, mas poderiam usar até a data de validade do fabricante, dependendo do produto”.

Quem compra o produto fracionado parte da presunção da boa-fé, acreditando que não será enganado - Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa(foto: Arquivo pessoal)
Quem compra o produto fracionado parte da presunção da boa-fé, acreditando que não será enganado - Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa (foto: Arquivo pessoal)
TEMA DELICADO O coordenador do Procon-MG, Marcelo Barbosa, avalia que a questão da validade é muito polêmica. “A peça inteira de um alimento, que veio totalmente lacrado pelo fabricante e com um lote específico, com certeza terá qualidade muito superior do que as fatias desse produto. Na verdade, os supermercados e açougues avaliam a validade das fatias com base na validade inicial do produto inteiro. Contudo, isso é aleatório, mesmo que sejam analisados por técnicos veterinários responsáveis pelos estabelecimentos. Ninguém sabe se a validade colocada na bandeja dos alimentos em pedaços é realmente segura. O consumidor que compra o produto fracionado parte da presunção da boa-fé, acreditando que não será enganado”, ressalta.

Marcelo Barbosa explica que os estabelecimentos devem garantir a correta validade dos produtos, para que não haja nenhum risco ao consumidor final. “O certo deveria ser fatiar os produtos na frente do consumidor e replicar a nova etiqueta de validade no momento exato do corte. É importante que o consumidor veja onde o produto, seja carne, presunto ou qualquer outro, está sendo partido, conferindo a higiene do ambiente, podendo verificar o lote do fabricante e as demais informações que só a peça inteira tem em detalhes. Já que é mais difícil o cliente ter a peça original sempre ao alcance, o que resta a ele é exigir a validade da fabricação, a informação de quantos dias é válido a partir dessa data, e ainda o peso e o preço na etiqueta em local visível na nova embalagem”, orienta. No caso de o cliente não confiar na boa-fé do supermercado ou açougue, o coordenador do Procon recomenda que nunca opte por fatiados. “O consumidor que compra o produto em peças tem de acreditar nas informações da etiqueta, pois infelizmente não há nada além que garanta o histórico da peça.”

O coordenador do Procon Assembleia orienta ainda que aqueles que desconfiam e têm receio em relação ao comprometimento do estabelecimento com o cliente devem solicitar a peça inteira e pedir para fatiar na hora da compra, exigindo o cálculo da nova validade. “Na ótica do Código de Defesa do Consumidor, a nova etiqueta atende, desde que as informações sejam claras e verdadeiras. O artigo 8º do código é claro: estabelecimentos comerciais não podem expor ou vender produtos que causem risco à saúde do consumidor. Vender produtos com a validade vencida é crime. A oferta tem que garantir informações criteriosas sobre o fabricante e todos os prazos do alimento. Os estabelecimentos têm de seguir à risca orientações de manuseio e conservação dos produtos.”


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