
A liminar foi concedida pelo juiz federal Daniel Carneiro Machado e é referente à ação civil pública ajuizada pelo instituto. Segundo Lilian, a decisão vale para os clientes dessas operadoras que fecharam contrato antes de novembro de 2014. “As empresas poderão reduzir a velocidade, mas não podem cobrar qualquer acréscimo, nem cortar a internet do celular”, comenta Lilian.
Por outro lado, para os contratos celebrados depois de novembro de 2014, as operadoras terão que informar aos clientes sobre o bloqueio da internet, com uma linguagem clara e objetiva. Segundo Lilian, a OI, TIM, Vivo e Claro usavam o argumento de uma “tendência mundial” para se aproveitar de uma brecha da resolução da Agencia Nacional de Telecomunicação (Anatel) que diz que pode haver alteração de planos de ofertas, desde que ela seja informada ao consumidor com antecedência. A decisão deve ser publicada nos próximos dias e as operadoras terão até 20 dias úteis para cumpri-la.
