Uma costureira de Cataguases, na Zona da Mata mineira, deve receber indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil por ter ficado parcialmente incapacitada para o trabalho em decorrência de doença provocada pelo desgaste dos tendões. Ao examinar as provas, o juiz Alfredo Massi, da Vara do Trabalho da cidade, observou que a empresa impunha metas exaustivas aos seus empregados, chegando ao cúmulo de cronometrar a produção deles, punindo com suspensões e ameaças de demissões aqueles que não conseguiam atingir as metas estipuladas. Segundo o juiz, a conduta da empresa desrespeita o direito básico do empregado a um ambiente de trabalho sadio, em ofensa à sua dignidade e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, III e IV, CRFB).
A decisão se baseou em perícia médica, que demonstrou que a empregada foi acometida de "tenossinovite estilóide radial", também conhecida como "Tenossinovite de Quervain" (nome dado em homenagem ao médico suíço Fritz de Quervain, que em 1985 descreveu o "entorse das lavadeiras", doença provocada pelo desgaste dos tendões do dedo polegar). Para o magistrado, a conduta da empresa foi "aviltante", pois "transforma o empregado em máquina e o trata verdadeiramente como uma coisa, descuidando-se de sua saúde, como visto, e lhe provocando, sem sombra de dúvida, transtornos de ordem moral".
Considerando a gravidade da conduta da ré e da ofensa aos direitos da personalidade da empregada, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da medida e, ainda, a proibição de enriquecimento sem causa, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. As partes interpuseram recursos, que estão em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MG).
