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Estado de Minas

Tire dúvidas sobre Imposto de Renda


postado em 09/04/2015 06:00 / atualizado em 09/04/2015 07:33

PREVIDÊNCIA PRIVADA – PGBL
Tenho um plano de previdência privada (PGBL) e gostaria de saber se tenho algum desconto ou abatimento no IR. Em caso positivo, como usufruir disso na declaração de 2015?
Edgar de Souza Júnior
Belo Horizonte

Os pagamentos feitos a entidades de previdência privada a título de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) enquadram-se nas condições de planos de caráter previdenciário. Assim, o valor das contribuições é dedutível na declaração de ajuste anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do IR. Informar na ficha “pagamentos efetuados”, no código 36 – Previdência Complementar, o valor das contribuições pagas no ano-calendário. Observe-se que esta sistemática é diferente daquela que deve ser aplicada para os planos VGBL.

DEDUÇÕES – DESPESAS DE LOCOMOÇÃO

A empresa na qual eu trabalho não fornece vale-transporte. Resido em Praia Grande, litoral de São Paulo, e trabalho na capital. Desembolso mensalmente R$ 623 com serviços de fretamento para me deslocar ao meu local de trabalho. Posso deduzir esse valor na declaração de ajuste?
Erick Henrique de Almeida
São Paulo

As despesas de locomoção do empregado não poderão ser deduzidas para apuração do IR por falta de previsão legal.

DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO

Uma pessoa solteira faleceu em agosto de 2014, deixando bens e valores para suas herdeiras (irmãs). O inventário ainda não foi concluído e gostaria de saber como fazer a declaração e se as beneficiárias deverão lançar a herança na declaração atual ou somente no IR do próximo ano.
Luiz Sérgio
Belo Horizonte

Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio de seu espólio. Para efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida. Assim, se enquadrada nas condições de obrigatoriedade, deverá ser apresentada a declaração inicial do espólio. As beneficiárias da herança somente farão lançamento dos bens e valores que lhes couberem na declaração correspondente ao ano em que se encerrar o inventário, (decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens), quando também deverá ser apresentada a declaração final do espólio.


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