
"O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a ser aprovado pelo Ministério das Comunicações, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, deverá observar os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010", diz a portaria. Qualquer outro reajuste das tarifas somente poderá ser implementado depois de decorridos 12 meses, no mínimo, ressalta o documento.
Segundo a portaria, a tarifa da carta comercial de até 20 gramas por exemplo, não poderá exceder o valor de R$ 1,40. Já os telegramas internacionais para o grupo 1 de países não poderá custar mais que R$ 1,08, por palavra.
