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Estado de Minas

Autorizado reajuste de 9,3% nas tarifas de serviços dos Correios

Documento autoriza os valores máximos a serem cobrados pela empresa. Os preços finais, no entanto, devem ser definidos pelo Ministério das Comunicações


postado em 07/04/2015 08:37 / atualizado em 07/04/2015 08:56

Tarifa da carta comercial de até 20 gramas, por exemplo, não poderá exceder o valor de R$ 1,40(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Tarifa da carta comercial de até 20 gramas, por exemplo, não poderá exceder o valor de R$ 1,40 (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
O Ministério da Fazenda autorizou um reajuste linear de 9,329% nas tarifas e preços dos serviços postais de monopólio prestados pelos Correios. A decisão consta de portaria assinada pelo ministro Joaquim Levy publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. O documento autoriza os valores máximos a serem cobrados pela empresa. Os preços finais, no entanto, devem ser definidos pelo Ministério das Comunicações.

"O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a ser aprovado pelo Ministério das Comunicações, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, deverá observar os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010", diz a portaria. Qualquer outro reajuste das tarifas somente poderá ser implementado depois de decorridos 12 meses, no mínimo, ressalta o documento.

Segundo a portaria, a tarifa da carta comercial de até 20 gramas por exemplo, não poderá exceder o valor de R$ 1,40. Já os telegramas internacionais para o grupo 1 de países não poderá custar mais que R$ 1,08, por palavra.


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