(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Seguro-desemprego via web será obrigatório a partir de abril

Ministério do Trabalho e Emprego vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento e comunicação de dispensa do trabalhador


postado em 12/03/2015 16:35 / atualizado em 12/03/2015 16:43

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício seguro-desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de seguro-desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) online, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de seguro-desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.



receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)