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Estado de Minas

Em dia com o leão - Tire suas dúvidas


postado em 10/03/2015 06:00 / atualizado em 10/03/2015 07:17

QUEM DEVE DECLARAR
Troquei de emprego em 2014 e apenas em outubro tive retenção do IR. O total de meus rendimentos no ano foi inferior ao limite de R$ 26.816,55. Terei que apresentar declaração apenas porque tive imposto retido?
Henrique Ricoy
Belo Horizonte

Se você não se enquadra em nenhuma outra hipótese que lhe obrigue à apresentação da declaração, estará isento. Contudo, deverá apresentar a declaração para pleitear a restituição dos valores retidos.


GANHOS DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA
Tenho aplicações em um fundo na Itália, feito com dinheiro proveniente de meus salários quando trabalhei lá. Atualmente resido no Brasil e uma vez ou outra, faço saques nesse fundo e remeto os valores para o Brasil. Existe um tratado entre o país e a Itália para evitar a dupla tributação. Dessa forma, gostaria de saber como faço para apurar esse ganho de capital. Qual programa devo usar e como faço para compensar o imposto pago lá?
UbaldaFaioli Silva Felix
Belo Horizonte

A regra a ser usada é a seguinte: Conta remunerada no exterior
599 — Qual é o tratamento tributário dos juros recebidos em conta remunerada no exterior?
O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário.
Você deverá utilizar o aplicativo “Ganho de capital em moeda estrangeira”, disponível no site da Receita Federal do Brasil. O imposto relativo aos rendimentos informados, oriundos da Itália, poderá ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observadas as regras do acordo internacional. A invocação de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo contribuinte, quando requisitado.


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