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Estado de Minas

Em dia com o leão: Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda


postado em 03/03/2015 06:00 / atualizado em 05/03/2015 13:38

PRIMEIRO DIA
Site da Receita fica instável

Os contribuintes que tentaram prestar contas ao Fisco no primeiro dia do prazo enfrentaram dificuldades: o site da Receita Federal ficou instável durante o início da manhã de ontem, impossibilitando o download do programa necessário para preenchimento do Imposto de Renda. Em nota, o órgão informou que a situação foi causada pelo excesso de downloads simultâneos e que o problema foi solucionado rapidamente. O Fisco também liberou, na manhã de ontem, os aplicativos para o envio da declaração por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Os programas podem ser baixados nas lojas Google Play e App Store. Segundo a Receita, cerca de 86 mil declarações haviam sido recebidas até as 17h de ontem. Até 30 de abril, último dia do período, o total esperado é de 27,5 milhões.

OBRIGAÇÃO DE DECLARAR
Todo ano faço as declarações dos membros de minha família, muitos deles desprovidos de patrimônio e com rendimentos inferiores ao limite. Gostaria de saber quem está obrigado à sua apresentação, e se a entrega é necessária para a manutenção do CPF?

Jussara Mendonça - Belo Horizonte (MG)

A declaração é obrigatória para o contribuinte que:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) optou pela isenção do IR sem ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias da data do contrato de venda;
e) exerce atividade rural e obteve receita bruta anual superior a R$134.082,75, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anosanteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
f) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de
2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior
a R$ 300 mil;
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014.
Se o contribuinte não se enquadra nos itens acima, não há necessidade de apresentação da Declaração de IR para atualizar o CPF.

DESCONTO SIMPLIFICADO
No ano de 2014, obtive rendimentos do trabalho assalariado de
R$ 86.421,00. Tenho dois dependentes e, com eles, tive gastos com médicos e despesas de instrução. Qual a melhor opção para a apresentação da declaração?

Marco Antonio Meireles - Belo Horizonte (MG)

O contribuinte tem o direito de deduzir o valor correspondente a 20% dos rendimentos, limitados à importância de R$15.880,89, e também é um direito seu a utilização do modelo que resultar na menor tributação. Assim, se o somatório das deduções legais ultrapassar o valor do desconto simplificado, a melhor opção será a utilização do modelo completo.

 

Envie suas dúvidas para o e-mail ir.mg@diariosassociados.com.br. As perguntas, que devem ser identificadas com o nome completo e a cidade do remetente, serão respondidas por Janir Adir Moreira, membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), e pela advogada tributarista Alessandra Camargos Moreira. Esta coluna será publicada às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados, até 30 de abril.


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