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Estado de Minas

Declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue a partir da próxima semana

Quem desejar fazer a entrega já no primeiro dia do prazo terá que lançar mão do rascunho, umas das novidades colocadas à disposição dos contribuintes neste ano


postado em 22/02/2015 00:12 / atualizado em 22/02/2015 07:22

Os brasileiros já se preparam para acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2015 começa em 2 de março e vai até 30 de abril. De acordo com regras divulgadas pela Receita Federal no início de fevereiro, são obrigados a declarar os contribuintes que, no ano passado, tiveram ganhos superiores a R$ 26.816,55 ou receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como saques do FGTS, lucro da poupança, heranças e doações. A declaração é exigida ainda de quem, mesmo não se enquadrando nos requisitos anteriores, teve bens cujos valores somados excederam a R$ 300 mil. Pessoas que obtiveram renda maior do que R$ 134.082,75 em atividades rurais, ou ganhos de capital em bolsas de valores também devem prestar contas.


A Receita estima que 27, 5 milhões de contribuintes entreguem a declaração de rendimentos neste ano. O Fisco só aceita documentos enviados pela internet – os formulários em papel já haviam sido abolidos há bastante tempo, e, mais recentemente, acabou a opção de usar disquetes. Para fazer o acerto de contas, os contribuintes precisam baixar o programa gerador da declaração do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Neste ano, contudo, ele só será disponibilizado no primeiro dia do prazo de entrega, 2 de março. Em 2014, quando o início do envio estava previsto para 6 de março, o download foi liberado bem antes, em 26 de fevereiro.

Com o atraso, quem desejar fazer a entrega já no primeiro dia do prazo terá que lançar mão do rascunho, umas das novidades colocadas à disposição dos contribuintes neste ano. Disponível desde novembro no site da Receita, a ferramenta permite que a declaração seja preenchida aos poucos e corrigida, se for o caso. Depois de salvos, os dados podem ser exportados para o programa.

Desde o ano passado, os contribuintes que possuírem certificação digital podem prestar contas por meio de tablets e smartphones, e este ano também podem entregar diretamente pela internet, sem necessidade de baixar o programa.

Os contribuintes só podem fazer o rascunho até 28 de fevereiro. A ferramenta voltará a funcionar só após o fim do prazo de entrega, 30 de abril. Segundo Antônio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage, o rascunho será “um facilitador, porque vai permitir que a pessoa anote as transações ao decorrer dos meses, quando forem realizadas, evitando que alguma fique de fora na hora de declarar”.

Malha fina
Em 2014, quase 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, segundo dados da Receita. Para evitar problemas com o fisco, os especialistas recomendam planejamento prévio. “O ideal é que todos os documentos necessários para a declaração, como notas fiscais, comprovantes de rendimentos, venda e compra de bens, sejam agrupados em uma pasta ao longo do ano, sem deixar para a última hora”, aconselha Teixeira.

A documentação básica necessária, além de CPF do contribuinte e dos dependentes maiores de 16 anos, são informes de rendimento salarial e bancários, entregues anualmente pelas empresas e bancos, recibos de aluguel, planos de saúde, movimentação, seja compra ou venda de bens e despesas que podem ajudar a subtrair do valor do imposto a ser pago, como gastos médicos e com instrução.

“Assim, na hora de preencher a declaração, a pessoa não corre o risco de esquecer alguma transação feita no início do ano passado ou ter que solicitar novas vias de recibos, por exemplo.” É o que faz Wagner Lanna, funcionário público de 24 anos, que digitaliza os comprovantes ou guarda em uma pasta. Depois que tomou posse no cargo, em 2009, passou a ter rendimentos suficientes para declarar o Imposto de Renda. Quando foi prestar contas pela primeira vez, já no ano seguinte, pediu dicas para os pais e percebeu que era mais fácil do que esperava. “Parecia complicado no início, mas depois vi que era bem simples. Também pesquisei minhas dúvidas no site da Receita Federal, que explica tudo detalhadamente”, conta.

Hoje, sem a apreensão do início, Lanna faz a declaração em poucos minutos e envia logo nas primeiras semanas do prazo. “Como não tenho muitos patrimônios, declaro praticamente só a minha renda”, explica o servidor público, que recebe o demonstrativo de rendimento anual no trabalho, com todas as informações necessárias. Dependente da mãe no plano de saúde, Wagner não tem muito o que deduzir além da faculdade, que também fornece um informe detalhado dos valores pagos.

Bens
Quando os dependentes possuem rendimentos, situação da mãe de Lanna, alguns cuidados extra precisam ser tomados pelo contribuinte. “Um dos erros mais comuns é negligenciar os ganhos dos dependentes na hora do preenchimento, como salário e bolsa de estágio, mesmo que sejam reduzidos ou isentos de tributação. Com o cruzamento de dados a cada ano mais eficiente, é crucial enviar o máximo de informações possível e ter certeza da qualidade delas”, alerta Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade.

A declaração de bens também pode confundir os contribuintes. Mesmo os bens antigos, comprados antes de 2014, devem ser inseridos na declaração, com o valor original da compra. No caso de um imóvel reformado, por exemplo, a instrução dos especialistas é acrescentar os gastos com a reforma, devidamente comprovados, ao valor do bem. Já os financiados não devem constar como uma dívida: o valor informado deve ser o pago à construtora ou incorporadora e ao agente financeiro no ano-calendário. As informações relativas a um financiamento, como entrada, prestações mensais e dados do banco, devem ser colocadas na ficha Bens e Direitos.

Fique em dia com o Leão


Receita Federal começará a receber declarações de rendimentos em março. Abaixo, um roteiro para cumprir as obrigações tributárias e evitar problemas.

Quem precisa declarar e prazos
>> Tiveram rendimentos superiores a R$ 26.816,55 no  ano passado;
>> Receberam rendimentos isentos (como FGTS, lucro da poupança, herança e doação) superiores a R$ 40 mil;
>> Obtiveram ganhos de capital ou realizaram operações em bolsa de valores;
>> Possuíram bens cuja soma excedeu a R$ 300 mil;
>> Tiveram renda proveniente de atividade rural acima de R$ 134.082,75;
>> As declarações de rendimentos começam a ser recebidas em 2 de março;
>> O prazo de entrega termina em 30 de abril;

Principais deduções e abatimentos

>> Podem ser abatido da renda bruta todos os gastos com saúde, como consultas a médicos, dentistas, despesas com laboratórios de exame, clínicas e hospitais. Alguns itens, no entanto, não podem ser descontados. É o caso de remédios (a não ser que já estejam na conta do hospital), aparelhos ortodônticos e cirurgias plásticas de natureza estética.
>> Despesas com educação (creches, escolas, faculdades, cursos técnicos e de pós-graduação) do declarante e dos dependentes podem ser deduzidos do imposto devido até o limite de R$ 3.375,83.
>> Para cada dependente, o contribuinte tem direito a deduzir R$ 2.156,52.

Evite cair nos erros mais comuns
>> Analise os comprovantes. É importante checar o valor informado na declaração e conferir se ele é igual ao dos recibos e comprovantes. Isso vale também para os gastos dedutíveis, como os de saúde e de educação;
>> Atenção à digitação. Inserir números ou dígitos errados, como usar o ponto e não a vírgula para separar os centavos, pode causar grandes problemas aos contribuintes;
>> Informe os rendimentos dos dependentes. Mesmo que eles tenham trabalhado poucos meses ao longo do ano, os valores recebidos devem ser inseridos, como bolsas de estágio e trabalhos temporários;
>> Não esqueça a pensão. Pensões são dedutíveis para quem paga e tributáveis para quem recebe;
>> Declare despesas médicas somente de quem está na declaração. Gastos com familiares que não são dependentes não podem ser descontados;
>> Cuidado com o plano de previdência privada. Quem tem PGBL não deve inserir a informação da previdência na declaração de bens;


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