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Estado de Minas

Norma regulamenta comercialização e concessão na geração de energia


postado em 16/12/2014 08:07

Brasília, 16 - O governo divulgou nesta terça-feira, 16, norma que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. O

, com as novas determinações, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. Em relação à regra anterior, ficou estabelecido que "o montante total de energia contratado em leilões de ajuste será de até 5% da carga total contratada de cada agente de distribuição, a critério do Ministério de Minas e Energia".

Nos leilões de ajuste, fica estabelecido repasse integral até o limite estabelecido pelo maior valor entre a média estimada dos Custos Marginais de Operação (CMO) futuros do submercado de entrega da energia, limitados aos Preços de Liquidação das Diferenças (PLD) mínimos e máximos, referentes aos períodos de suprimento dos contratos negociados, calculados com base na configuração do Plano Mensal da Operação (PMO) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a média móvel de cinco anos do VR atualizado.


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