Dezembro começou e com ele os preparativos para as festas de fim de ano. Para os consumidores que vão

O comércio de BH poderá ainda abrir no feriado municipal do dia 8 de dezembro, Dia de Imaculada Conceição, de acordo com negociação Coletiva de Trabalho de 2014, assinada entre o Sindilojas-BH e as lojas de rua e shoppings. A abertura não é obrigatória, mas uma opção para o lojista.
O trabalho nos feriados, conforme disposto no acordo, será permitido apenas para as empresas do comércio, que estiverem com suas contribuições sindicais e confederativas, devidamente quitadas, nos últimos cinco anos, sem o que estarão passíveis das penalidades trabalhistas em lei previstas.
O empregado, que trabalhar nesse dia, terá direito a uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o feriado trabalhado e deve recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou em um sábado. Decorrido este prazo de compensação para a concessão da folga, sem que ela tenha sido concedida, o empregado deverá receber o valor das horas extras, calculadas na forma prevista na convenção coletiva de trabalho. Deverá ainda receber gratificação de R$ 45, a título de alimentação, sem natureza salarial.

