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Estado de Minas

PBH propõe desconto de até 90% para devedores

Projeto do Executivo permite redução de 80% a 90% para quem quitar débito inscrito na dívida pública do município


postado em 09/05/2014 06:00 / atualizado em 09/05/2014 08:14

A Prefeitura de Belo Horizonte quer se livrar de milhares de processos judiciais que há anos tramitam nas varas municipais, muitos desde o ano 2000, travando o caixa do poder público. Dos R$ 7,1 bilhões que formam o estoque da dívida ativa municipal, R$ 3,7 bi estão em discussão na Justiça. Em uma tentativa de liquidar o impasse com o contribuinte, e oxigenar os cofres, o Executivo enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que permite descontos de 80% a 90% sobre o valor das multas e juros, desde que o pagamento do débito ocorra em um período entre 30 e 90 dias, a contar da data de publicação da lei. A medida vale para todos os contribuintes inscritos na dívida pública.

A intenção é que a medida colabore com a meta do poder público municipal de crescer a arrecadação em 2014, de 2 a 3 pontos percentuais acima da inflação. O estoque da dívida do município é superior à arrecadação, projetada em R$ 5,4 bilhões em 2014. O alívio de multas pesadas, de 1% ao mês mais a inflação do período, pode render esse ano uma arrecadação importante, superior aos R$ 300 milhões recolhidos com a dívida ativa no ano passado. “Os juros e multas correspondem a mais de 50% do total dos débitos”, informa o secretário municipal de Finanças, Marcelo Piacitelli. Em localidades como o Distrito Federal, que também lançou mão de medida parecida no ano passado, foram arrecadados R$ 400 milhões para uma dívida ativa de R$ 8 bilhões.

No total da dívida, as multas correspondem a 12% do débito, e os juros, a 37%. Além disso, 5,8% do valor correspondem a encargos expressivos, como honorários e despesas advocatícias. “Para negociar o pagamento com descontos, o contribuinte que tiver processo judicial em curso deve desistir do mesmo”, reforça o secretário municipal adjunto de Arrecadação, Omar Domingos.

O projeto de lei ainda deve tramitar na Câmara Municipal. Se aprovado no Legislativo, será de imediato sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda. A partir da data da publicação da lei, o contribuinte terá o prazo de quatro meses para negociar o débito e ter seu nome liberado do cadastro de devedores. Quem quitar a dívida em até 30 dias terá 90% de desconto nas multas e juros em até 60 dias, 85%; e em 90 dias, 80%. Há também opção para pagamento em 12 vezes, com 70% de desconto, e em 25 e 36 meses, com 50% de desconto. O parcelamento da dívida pode ser feito também em sete anos, com desconto de 40%. A partir daí, o débito é recalculado seguindo o cronograma de pagamento escolhido pelo contribuinte. Segundo Piacitelli, serão concedidos também descontos de 90% para empresas sem fins lucrativos quitarem o débito em 10 anos. “A prefeitura vem enfrentando uma dificuldade com essas empresas, e por isso o prazo maior.”

Ranking  Poderão recorrer aos descontos devedores com pendências que remontam desde o ano 2000, ou anterior a essa data, no caso da taxa de iluminação pública e IPTU. No ranking dos devedores, 30% são pessoas físicas, e 70%, empresas. O líder na dívida ativa é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que tem débitos na ordem de R$ 3,1 bilhões, seguido pela dívida ativa não tributária, que inclui itens como as multas e soma R$ 1,8 bilhão, e o IPTU, R$ 1,5 bilhão.


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