Brasília – Os mais de 6 milhões de contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal neste ano já podem conferir se tiveram ou não o formulário retido pelo Leão em razão de alguma irregularidade. Apenas alguns dias após receber o documento, o Fisco processa as informações e já informa, no site, se há algum problema a ser corrigido. Com a retificação, o cidadão fica livre das dores de cabeça que a malha fina pode trazer. Quem ainda não entregou a declaração deve se apressar: falta menos de um mês para o fim do prazo.
Caso espere uma intimação do Fisco chegar em casa para, só então, resolver o problema, fica difícil escapar da mordida do Leão. A multa é de 1% ao mês calendário: o mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto apurado. No caso de fraude comprovada, a penalidade é ainda mais elevada: pode chegar a 75% do tributo ou, em caso de reincidência, a 150%.
“É importante ter o hábito de verificar no sistema se há inconsistências. Cair na malha é diferente de ser notificado pela Receita. Uma vez notificado, o contribuinte não tem muita saída e, provavelmente, vai ser punido”, pontua a assessora tributária Elvira de Carvalho, da King Contabilidade.
Caso tenha certeza dos dados inseridos, reúna todos os comprovantes necessários para provar as informações. “A pessoa vai ter que marcar um horário na Receita, mas isso não é possível no ano em que a pessoa caiu na malha. Se ela tiver a declaração deste ano (referente a 2013) retida, por exemplo, terá que esperar até 2015 para agendar”, explica Elvira.
Cuidados Quem ainda não entregou a declaração, tem que ficar de olho para evitar a malha fina. Alguns erros são comuns e fazem com que o Leão retenha o formulário. Esquecer alguma fonte pagadora é uma distração comum, bem como erros simples de digitação. “Se a pessoa trabalhou em mais de um empresa durante o ano, pode esquecer de solicitar um dos informes de rendimentos e só declarar o que recebeu do empregador do momento. Isso leva, certamente, para a malha fina”, comenta o consultor tributário Elias Cohen, do Bergamini Collucci Advogados.
Os gastos com saúde também fazem as pessoas caírem na malha fina com frequência. “Nem sempre isso significa que o contribuinte errou na informação, mas que teve um volume de gastos fora do comum”, pontua Elvira, da King Contabilidade. É importante, nesses casos, ter todos os recibos. Uma cópia do cheque nominal serve para comprovar o pagamento. Ao declarar planos de saúde, o contribuinte só pode informar o que efetivamente pagou. Se o convênio é pago pela empresa, não pode ser declarado. Se o plano reembolsou a despesa, também não.