A Justiça de Minas Gerais condenou a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidora da Coca-Cola no Estado, a pagar R$ 15 mil de indenização a um consumidor por danos morais. G.R.D.B percebeu, após consumir a bebida, que a garrafa continha um corpo estranho, semelhante a um plástico. A decisão é do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo o consumidor, o caso ocorreu em um restaurante, em 2009, e a situação causou grande constrangimento, além de possíveis danos à saúde. A empresa se defendeu, afirmando que é impossível a contaminação de produtos em sua linha de produção, alegando total automatização do engarrafamento, obedecendo os padrões de segurança e qualidade. A empresa pode recorrer da decisão.
