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Estado de Minas

Novas regras devem proteger consumidor na portabilidade bancária

Sem regulamentação específica, a chamada portabilidade de crédito não evoluiu muito desde 2006, e esse tipo de troca não representa mais que 5% da operações de empréstimos e financiamentos


postado em 09/02/2014 07:02 / atualizado em 09/02/2014 07:40

Simone Kafruni

Brasília – A possibilidade de transferir uma dívida contraída em um banco para outra instituição que ofereça taxas de juros menores sem custos adicionais é uma realidade desde 2006. Contudo, sem regulamentação específica, a chamada portabilidade de crédito não evoluiu muito desde então, e esse tipo de troca não representa mais que 5% da operações de empréstimos e financiamentos. O que existe é uma queda de braço entre os bancos, que sonegam as informações necessárias para evitar que o cliente leve o débito para um concorrente. Mas isso está prestes a acabar.

A partir de 5 de maio, as instituições financeiras que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraproposta com taxas menores para segurar o contrato, mas também serão obrigadas a cumprir exigências como o fornecimento completo dos dados necessários para a operação de transferência, caso seja da vontade do cliente. Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 20 de dezembro passado, a resolução padronizou os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito, além de permitir os leilões de juros. O CMN determinou, ainda, o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade ao Banco Central (BC).

Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro da autoridade monetária, afirma que as novas regras devem estimular a concorrência e corrigir a assimetria de informações, o que permitirá melhor formação de preços e redução de spreads – diferença entre o que os bancos cobram dos devedores e o que pagam aos poupadores – nas operações de crédito. “Essa regulamentação cria melhores condições de negociação por parte do cliente, que poderá optar pela  instituição que melhor atenda seus interesses”, diz.

O diretor de Empréstimos e Financiamentos do Banco do Brasil (BB), Edmar Casalatina, explica que a portabilidade é permitida para créditos pessoal, imobiliário, de veículos e consignado. No entanto, as transferências são mais frequentes nos empréstimos com desconto em folha de pagamento do consumidor, que oferecem menores taxas e poucos riscos aos bancos. “No caso de veículos e imóveis, as transferências podem gerar outros custos, o que, muitas vezes, inviabiliza as operações, tornando-as mais caras”, justifica.

Na avaliação do educador financeiro Mauro Calil, fundador da Academia do Dinheiro, apesar das dificuldades em concretizar as transferências, a portabilidade de crédito é válida porque traz vantagens aos consumidores. “Sempre que o devedor puder trocar uma dívida mais cara por outra com juros menores, deve fazer isso”, ensina.

Calil ressalta que os bancos menores oferecem taxas mais atrativas. “O que vale é pesquisar, sem nunca esquecer que é preciso avaliar o CET, o custo total, com taxa de juros, prazo e encargos. O cálculo é simples: basta multiplicar o número de parcelas pelo valor de cada uma para obter o montante da dívida. Qualquer resultado que seja menor que no banco original é vantajoso para o consumidor”, avalia.


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