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Estado de Minas

Projeto isenta pessoas com deficiência de tarifas bancárias

Regra vale para trabalhadores que tenham renda bruta de até cinco salários mínimos.


postado em 21/01/2014 13:29 / atualizado em 21/01/2014 13:27

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de lei que isenta as pessoas com deficiência de tarifas bancárias. A regra vale para trabalhadores que tenham renda bruta de até cinco salários mínimos. O PLS 700/2011, de Lindbergh Farias (PT-RJ), altera a Lei 10.048/2000, sobre prioridades de atendimento. O senador diz que a capacidade de pagamento das pessoas com deficiência é reduzida, já que elas têm gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos.

“Como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, é desprezível, o que faz esse projeto observar o princípio da proporcionalidade em matéria econômica”, acrescenta Lindbergh.


A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi alterada a extensão do benefício apenas àquelas pessoas com deficiência que recebem até o máximo de três salários mínimos. Segundo o relator na CDH, Wellington Dias (PT-PI), a mudança foi feita para reduzir custos resultantes da isenção proposta. Ele acrescentou também a obrigação de que a renda mínima mencionada seja comprovada, evitando assim o uso indevido dos direitos sociais, e emenda para considerar o volume de movimentações financeiras como indicadores da renda do cidadão, de forma que a isenção não se aplique ao cidadão que demonstre riqueza incompatível com a renda bruta declarada.

Wellington previu ainda que as instituições bancárias possam rever a situação econômica do cidadão e, caso constatem que ela mudou, possam cancelar a isenção, cobrando normalmente as tarifas contratuais.

O projeto tramita em conjunto com vários outros que também modificam a Lei 10.048/2000. Os textos podem tanto ser analisados em conjunto com as proposições da Câmara, como tramitar separadamente. Além da CAE, as proposições - caso sejam separadas - tramitarão ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Serviços de Infraestrutura (CI); e pela CDH, onde acontecerá a votação final. (Com Agência Senado)

 


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