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Estado de Minas

Carga tributária de material escolar chega a quase metade do preço

Os pais devem ficar atentos ainda aos detalhes da lista de material escolar. A Proteste alerta para a proibição dos itens de uso coletivo


postado em 09/01/2014 15:31 / atualizado em 09/01/2014 15:39

(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

Janeiro deixa o bolso do consumidor mais vazio, com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), matrícula e material escolar. Na volta às aulas, uma queixa frequente dos pais é o preço cobrado pelos materiais solicitados pelas escolas, e a reclamação não é por menos, já que os itens mais comprados no período sofrem com enormes cargas tributárias. De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os impostos podem representar quase a metade do valor total de um material.

Uma caneta, por exemplo, tem uma carga tributária de 47,49%, enquanto mochilas e lancheiras têm tributações de 39,62% e 39,74%, respectivamente. Outros itens básicos para o início do ano letivo também têm seus preços inflacionados por conta dos altos impostos. Mais de 43% do valor de uma agenda escolar, apontador ou borracha é encaminhado para os cofres públicos. A tributação para o estojo chega a 40,33% e até a cola branca não escapou do alto imposto, com 42,71%. Já entre os menores tributos estão os livros escolares, com 15,52%.



Para mudar o atual panorama, a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE) solicitou o apoio do governo e do Ministério da Educação para aprovação de um projeto que prevê redução da carga tributária para materiais escolares.

O Projeto de Lei nº. 6705/2009 já tramita há mais de quatro anos e, atualmente, encontra-se em discussão na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal. “Em um país onde os governantes cansam de afirmar que educação é prioridade, torna-se no mínimo contraditório, se não um absurdo, convivermos com a elevada carga tributária que incide sobre cadernos, borrachas, agendas, lápis, estojos, canetas e, até mesmo, tinta guache e folhas para fichário”, ressaltou o presidente da ABFIAE, Rubens Passos.

Os pais devem ficar atentos ainda aos detalhes da lista de material escolar. A Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores - Proteste alerta para a proibição dos itens de uso coletivo, como papel sulfite em grandes quantidades, copos descartáveis, papel higiênico, álcool, materiais de escritório e produtos de limpeza. A Lei Federal (12.886/13), que entrou em vigor há pouco mais de um mês, proíbe que estes itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais.

Leia mais no blog EM dia com o consumidor

Segundo a lei, os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade escolar. "O ideal é ver a lista antes para checar se a escola pede o material de forma correta ou se comete alguns abusos", avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

A Proteste lembra que os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. Caso a listagem não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma base e combinar com o colégio uma data para recebê-la. Esta é a única forma dos pais evitarem surpresas desagradáveis.


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