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Estado de Minas

STF deve julgar no fim do mês correção da poupança

Os bancos usaram o novo porcentual para corrigir o saldo também no período de 1º a 14 de janeiro, quando o plano ainda não existia


postado em 06/11/2013 20:13 / atualizado em 06/11/2013 20:15

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no fim deste mês os processos sobre a correção das cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. De acordo com ministros da Corte, o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, avisou que pretende marcar o julgamento dos dois recursos extraordinários com repercussão geral sobre o assunto para a última semana deste mês.

O processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes já estava liberado para julgamento. Nesta quarta-feira, o segundo processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, foi também liberado para pauta do plenário.

Mais de 330 mil ações em outras instâncias judiciais dependem do julgamento desses dois recursos. De acordo com dados do Banco Central, os bancos podem perder mais de R$ 105 bilhões caso o STF entenda que as instituições financeiras aplicaram às cadernetas de poupança índices menores do que deveriam ter usado.


A disputa judicial que se arrasta nos tribunais há décadas envolve as mudanças econômicas impostas pelo governo a partir de 15 de janeiro de 1989. As regras determinavam que as cadernetas de poupança fossem corrigidas por um índice distinto do que era aplicado anteriormente - pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Os bancos usaram o novo porcentual para corrigir o saldo também no período de 1º a 14 de janeiro, quando o plano ainda não existia. Com isso, os correntistas perderam 20,36% em rentabilidade e os bancos passaram a ser condenados pela Justiça a pagar essa diferença, conforme argumentação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O BC ingressou no caso para defender a mesma tese das instituições econômicas. E argumentou que os bancos apenas "cumpriram o que a legislação determinava à época".


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