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Estado de Minas

MP emite recomendação à Prefeitura de Patos de Minas sobre contratação sem concurso

Secretaria de Saúde faria a contratação de servidores para Programa Saúde da Família sem concurso público


postado em 04/11/2013 15:47

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu no último dia 25 de outubro recomendação ao prefeito e ao secretário de saúde de Patos de Minas em relação à contratação de servidores para trabalhar no programa Saúde da Família (PSF) sem a realização de concurso público, conforme denúncias recebidas pela instituição por meio de sua Ouvidoria.

O poder executivo alega que duas leis municipais de 2005 permitiriam o preenchimento dos cargos por profissionais já concursados e que exerceriam a segunda função, no PSF, no cargo de comissionados. Para o MPMG as leis são inconstitucionais.


Dessa forma, o promotor de Justiça Paulo César de Freitas, emitiu a recomendação para que se anule o edital que estabeleceu os critérios para a contratação direta e que se encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei para adequar as leis municipais 244 e 251, de 2005, de modo a suprimir qualquer dispositivo que possibilite a contratação temporária de servidores, em especial os que autorizem a contratação direta de servidores dos quadros do PSF e aqueles que criam funções comissionadas fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento.

Consta também da recomendação que a prefeitura deve abster-se de designar servidores efetivos para atuar no PSF e a convocação imediata para os cargos de profissionais da saúde remanescentes em listas de espera de concursos eventualmente em vigor. Caso não haja servidores concursados determina-se a realização de novo concurso para preenchimento das vagas.

O MPMG fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento da recomendação. No mesmo período, são requisitadas informações referentes à existência de aprovados em concurso em lista de espera, os critérios técnicos que embasaram a pontuação atribuída ao currículo dos candidatos e a data prevista para inauguração da UPA Porte III e especificamente a quais unidades se destinariam os servidores a serem contratados.


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