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Estado de Minas

Dornelles reverá relatório sobre CNPJ de estrangeiro


postado em 09/10/2013 20:43 / atualizado em 09/10/2013 21:22

Brasília, 09 - Por sugestão de procuradores da Fazenda Nacional, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) reexaminará o relatório sobre o projeto de lei que obriga a apresentação de todos os sócios e administradores de pessoas jurídicas com domicílio no exterior que desejem se inscrever, suspender ou dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE), Dornelles já havia sugerido a rejeição da proposta por considerar que, além de inexequível em alguns casos, não atingiria os objetivos de combater a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, com os quais ele afirma concordar. Porém, essa posição pode ser revista. Dornelles já pediu a retirada da matéria da pauta da comissão.

De autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), a proposta foi aprovada na Câmara. Depois de analisada pela CRE, terá de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos. O projeto de lei diz que, para inscrição, suspensão ou baixa no CNPJ a empresa domiciliada no exterior tem de apresentar o quadro de sócios. Diz, ainda, que as informações devem abranger toda a cadeia societária.

Na justificativa, Santiago argumenta que a exigência do quadro societário dificultaria a ação dos chamados "laranjas". "Muitas vezes, quando os órgãos de fiscalização ou Poder Judiciário procuram identificar os mandatários da empresa, a fim de cobrar-lhes a responsabilidade por atos ilegais executados, descobrem apenas a existência de um representante legal que, frequentemente, verifica-se ser apenas um laranja, sem nenhum patrimônio ou vinculação com a pessoa jurídica."

Ao analisar a matéria, o senador do PP do Rio fez uma série de ressalvas. Disse, por exemplo, que atos como a inscrição, suspensão ou baixa no CNPJ não deveriam ser tratados numa lei. Dornelles também observou que, em alguns casos, a exigência não poderia ser atendida. Citou como exemplo as sociedades anônimas com ações ao portador, uma figura que não existe no Brasil desde 1990, mas ainda vigora no exterior. "Nessa hipótese é praticamente impossível identificar quem são os acionistas", argumenta.

Para a criação de pessoas jurídicas brasileiras, observou, não é preciso detalhar toda a cadeia de participações e controle das pessoas jurídicas. "A proposição em análise pretende criar uma obrigação para as pessoas jurídicas estrangeiras com amplitude que não existe para as pessoas jurídicas nacionais."

Também haveria dificuldade de identificar os cotistas dos fundos de investimento, que são "pessoas jurídicas por equiparação", visto que muitos operam com cadeias de derivativos.

Da mesma forma, seria uma dificuldade para empresas com ações em bolsa. O senador do PP afirmou que a entidade de custódia tem a lista dos acionistas. "Contudo, pretender, nesse caso, que a empresa estrangeira informe diariamente as alterações do quadro societário é uma medida despropositada."


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