(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Fixadas regras para adesão de cias. de energia ao Reidi


postado em 21/08/2013 09:13 / atualizado em 21/08/2013 11:22

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) portaria com as regras para adesão de empresas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O programa suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em energia, além de rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, saneamento básico e irrigação.


As empresas de energia interessadas nos benefícios do programa devem requerer o enquadramento do seu projeto de infraestrutura à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a portaria, o MME apresentará as estimativas declaradas pelo titular do projeto à Receita Federal até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014, para cada projeto aprovado no ano anterior.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)