Uma empresa de serviços e informática de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 3 mil uma ex-funcionária que teve o e-mail violado pela chefia. Na decisão, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou que a conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo assegurados na Constituição da República.
Segundo o processo, a empresa buscou as correspondências da ex-empregada com o objetivo de conseguir provas para o ajuizar uma ação rescisória do contrato de trabalho. Na ação, impetrada pela empresa, foram juntadas cópias de e-mails, que segundo a organização, foram conseguidas e cedidas espontaneamente por outro empregado. Assim, a empresa se defendeu alegando que os e-mails não eram enviadas para fins particulares da funcionária, mas sim a partir do sistema corporativo, por isso permitia o acesso aos conteúdos das mensagens.
No entanto o TRT-MG não acatou esses argumentos. O desembargador esclareceu que o endereço de e-mail dos empregados é privativo do usuário, demandando, inclusive, uso de senha. Para o magistrado, o fato de os equipamentos de informática pertencerem à empresa, com uso exclusivo em serviço, não dá direito a ela de fiscalizar as mensagens. Para Viégas Peixoto, essa conduta extrapola os poderes conferidos ao empregador pela legislação, violando o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional.
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Justiça condena empresa que violou e-mails de ex-empregada
TRT-MG entendeu que conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo da funcionária. O objetivo da empresa quando acessou os e-mails era conseguir provas para o ajuizar uma ação rescisória do contrato de trabalho
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