Aceitar uma proposta de trabalho no exterior pode ser a chave para aprimorar o currículo e o nível de qualificação, uma chance também para turbinar o salário. Mas antes de assinar o acordo e fazer as malas é preciso ficar atento às cláusulas trabalhistas, principalmente garantir as regras para uma possível rescisão antes do tempo previsto. Com a economia internacional ainda sentindo os efeitos da tormenta financeira mundial, muitos projetos podem não ter o desempenho esperado. Quando o contrato não é claro, a proposta a princípio tentadora pode terminar em desgastante batalha na Justiça somada a prejuízos financeiros.
Há três anos o Estado de Minas publicou a história do tecnólogo em qualidade Nilton Fróes. Ele deixou a empresa onde trabalhava em Betim e, cheio de planos, embarcou com a família para o Norte da França, a fim de trabalhar na unidade europeia da empresa. Segundo Fróes, a proposta era para uma estadia de três anos, mas a temporada foi encurtada para apenas três meses, porque, nesse meio-tempo, a organização no Brasil foi vendida, incorporada pelo grupo Nemak Alumínio. “Para mudar vendemos todos os móveis, meus filhos deixaram a escola e minha mulher o emprego. Tivemos que arcar com todo esse prejuízo”, afirmou. O contrato de trabalho do empregado não previa cláusula rescisória e não foi assinado no Brasil.
Para desembaraçar o nó, o tecnólogo acionou a Justiça francesa e também a brasileira. Recentemente, teve ganho de causa no país estrangeiro, onde a sentença prevê a equiparação salarial do brasileiro aos valores praticados na unidade estrangeira. “A proposta era que eu recebesse 43 mil euros por ano, quase três vezes mais do que era meu salário no Brasil.” A decisão da Justiça francesa ainda aguarda validação nacional. Já os processos movidos aqui não alcançaram o mesmo resultado. Nilton não teve decisão favorável nas primeiras instâncias e agora espera pela decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A Justiça brasileira considerou que eu viajei com uma proposta, e não com um contrato. Mas eu tenho sim um contrato de trabalho, assinado na unidade francesa da empresa. Consegui depois de algum tempo uma cópia por meio do Ministério do Trabalho francês, e com esse documento tive ganho de causa.”
O caso do mineiro é um exemplo da complexidade do direito trabalhista internacional. Advogado do escritório Coimbra & Chaves e especialista na área, Túlio Linhares destaca a importância de as regras serem claras para as duas partes evitando processos judiciais. Segundo ele, para contratos firmados em empresas no Brasil, vale a legislação do país de origem, no caso as leis brasileiras. Já quando o contrato é assinado em outro país, mesmo o brasileiro sendo um estrangeiro, ele fica sujeito às regras do país onde foi contratado. Segundo o especialista, o entendimento de quais normas seguir – do país de origem ou do local onde o serviço é prestado – ficou alterado em 2009.
Batalha jurídica O engenheiro G.O. também enfrenta uma batalha na Justiça, iniciada há pouco mais de dois anos. Ele foi para a Alemanha e teve o contrato cancelado pela empresa dois anos e quatro meses antes do previsto. Para reaver as despesas que teve com a volta antecipada, e mais uma multa que corresponde à metade da remuneração que seria paga até o fim do contrato, ele recorreu ao Judiciário brasileiro. “É muito importante que, além de um contrato claro, o profissional guarde recibos que comprovem que ele recebeu salário no país estrangeiro.”
Segundo G.O., essas precauções foram decisivas para sua vitória. “Na Justiça a empresa disse que eu não era um funcionário e que não recebia salário na Alemanha. Mas, com o contrato e extratos bancários mensais, consegui provar o vínculo”, esclarece.
Segundo Tiago Linhares, os contratos por tempo determinado normalmente têm validade de até dois anos e, em linhas gerais, quando cancelados antes desse tempo, cabe um ressarcimento equivalente a metade do valor devido, até o fim do período acordado. Após esse tempo, valem as regras da rescisão, que incluem aviso prévio e multa rescisória. A reportagem procurou a empresa Nemak Alumínio do Brasil, que preferiu não se pronunciar.
Brasil incentivará viagem de retorno
Estimativas do Ministério das Relações Exteriores dão conta de que mais de 2,5 milhões de brasileiros vivem no exterior. O governo está preparando agora comissão especial com participação dos ministérios do Trabalho, Justiça e Relações Exteriores para tentar buscar formas de atrair essa mão de obra, especialmente a qualificada, para o mercado de trabalho brasileiro. A intenção é aliviar o déficit enfrentado no país com essa força de trabalho. O presidente da Comissão de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani de Abreu, considera válida a medida, já que ela pode ajudar a amenizar a demanda reprimida. Outro ponto positivo, destacado por ele, é que o brasileiro teria maior tendência a permanecer no país do que a mão de obra estrangeira, que pode voltar à sua região.
