EMPREGADA DOMÉSTICA
Contribuí no ano passado com o valor total de 20% sobre os R$700 mensais pagos à minha empregada doméstica. Posso deduzir na declaração? - Rogério Martins (Belo Horizonte)
Como empregador doméstico, desde que você esteja regular no regime geral de previdência, poderá deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social relativamente à uma única empregada e não pode exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, 13% do salário, e sobre a remuneração adicional de férias (ambos referidos também a um salário mínimo). A dedução deve ainda se limitar ao período de trabalho da empregada. Você deverá informar os pagamentos na “Ficha de Pagamentos Efetuados”, indicando o código, o nome da empregada, CPF, número do NIT ou PIS, e o valor pago relativo à contribuição recolhida. A parcela dedutível será aquela que estiver dentro dos limites acima indicados. Veja que essa dedução é diretamente do imposto a pagar e não se aplica para quem utilizar-se do desconto padrão.
VEÍCULOS
Como declarar a venda de um veículo em 2012 e a aquisição de outro através de financiamento? Sérgio Silva (Belo Horizonte)
Você deve baixar o veículo anterior, indicando o nome do comprador, CPF e o valor da venda da “Declaração de Bens e Direitos”. Na coluna 31.12.2012, deixar em branco. O veículo adquirido deve ser relacionado com indicação de suas características, nome do vendedor, valor da compra e indicação da parte financiada. Na coluna 31.12.2012, lançar o valor total da compra. Na declaração de dívidas e ônus reais, lançar o saldo devedor do financiamento em 31.12.2012, indicando o nome e CNPJ da financeira.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Sou servidora pública (assessora jurídica) e recebo proventos com desconto na fonte. Recebo também honorários advocatícios como autônoma e não os declaro porque recebo como êxito em ações de reparação de danos morais porque não há incidência. Como faço para deduzir livros, revistas e periódicos utilizados para o exercício da atividade? Tenho um cachorro doente que fez cirurgias e toma medicamentos controlados. Posso deduzir o gasto com veterinário, internações e medicamentos? Ana Paula Bertolini Costa (Belo Horizonte)
Sua interpretação não está correta. Os honorários advocatícios de êxito recebidos pelo patrocínio de ação de reparação de dano moral representam remuneração por serviços prestados e devem ser lançados como rendimentos tributáveis, pois não há previsão de isenção sobre os mesmos, independentemente do tipo de ação manejada pela colega. Os valores dispendidos com veterinário, internações e medicamentos para cães não são dedutíveis por falta de previsão legal.
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