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Estado de Minas

Vigilante do BB leva R$ 10 mil após ficar 10 anos sem férias

Empresa de vigilância e banco foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais


postado em 05/12/2012 15:13 / atualizado em 05/12/2012 17:37

Um vigilante que prestava serviço no Banco do Brasil, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, conseguiu indenização de R$ 10 mil por danos morais por ter passado dez anos sem férias. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do trabalhador e restabeleceu a decisão da 2ª Vara do Trabalho em Uberlândia que condenou a CJF de Vigilância Ltda e o banco, de forma subsidiária, a indenizarem o vigilante.

O trabalhador foi contratado pela empresa de vigilância em 2001 e prestou serviço apenas no Banco do Brasil. Durante dez anos, ele recebeu a remuneração referente às férias, mas continuou realizando suas atividades sem interrupção. No processo, a Vara do Trabalho determinou o pagamento da diferença do valor das férias, que deveriam ter sido remuneradas em dobro, referentes aos últimos cinco anos – período que ainda poderia ter sido pleiteado na Justiça, por causa da prescrição quinquenal.


De acordo com o juiz 2ª Vara do Trabalho em Uberlândia, a ausência das férias abalou a honra subjetiva do vigilante, "privado de usufruir de seus direitos e garantias fundamentais em virtude de conduta abusiva da empresa". Para ele, o direito à saúde, "que atinge a própria dignidade humana, também é afetado, já que o trabalhador não pode restabelecer suas forças para mais um ano de trabalho".

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao analisar o processo, entendeu que "o fato de a empregadora ter descumprido preceito da legislação trabalhista" não faz concluir, por si só, que o trabalhador tenha sofrido "abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade". E retirou a condenação por danos morais.

O vigilante recorreu desse julgamento ao TST. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo na Sétima Turma, restabeleceu a indenização por danos morais. Para ela, a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui "ato ilícito", ao colocar em risco a saúde do trabalhador, "configurando-se, ainda, quebra de boa fé contratual".

O Banco do Brasil informou que analisa a sentença para definir os próximos passos.


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