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Estado de Minas

CVM muda início da vigência de artigos da Instrução 522


postado em 06/08/2012 12:01

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta segunda-feira a prorrogação em um mês do início da vigência de vários artigos da Instrução 522/12. A norma trata da constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento. Com a mudança, editada na Instrução 524/12, os artigos passam a valer apenas em 1º de fevereiro de 2013.

Para os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento (FIC-FI), foram criadas exceções para os prazos da apresentação da primeira lâmina de informações essenciais e da primeira divulgação das despesas do fundo na demonstração de desempenho.

Assim, a primeira lâmina de informações essenciais dos fundos de investimento será referente ao mês de fevereiro de 2013, com prazo de apresentação até 10/03/2013. No caso específico dos FIC-FI, a primeira lâmina será referente ao mês de abril de 2013 com prazo de apresentação até 10/05/2013 (art. 13-B).

Pela instrução, editada no início do ano, a lâmina trará um resumo de informações sobre as características operacionais da operação (como taxa de administração e condições de resgate) e os indicadores de desempenho da carteira (histórico de rentabilidade) e deverá ser entregue antes da venda de cotas dos fundos ao público em geral. Ela equivale ao documento chamado de prospecto simplificado nos EUA e na Europa.


A padronização das informações exigidas facilitará a comparação das características de dois fundos, ajudando na decisão de investimento do potencial cotista. Ao acompanhar a demonstração de desempenho, o investidor terá mais clareza sobre a rentabilidade do fundo e o peso das despesas, assim como das taxas de administração.

No caso das despesas na demonstração de desempenho dos fundos de investimento, o prazo da primeira divulgação será até 28/02/2013 para a referência de 31/12/2012. Já para os FIC-FI, a primeira divulgação será até 30 de abril (art. 13-A), referente à data de 31/12/2012.

A norma ainda isenta a apresentação de determinadas informações da lâmina para fins de instrução do pedido de registro do fundo e até que ele complete um ano de operação.


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