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Estado de Minas

Claro é condenada a pagar R$ 8 mil a cliente

A Vivo, única operadora a escapar da fúria da Anatel, também foi condenada por falhas na prestação de serviços de internet móvel


postado em 02/08/2012 09:23 / atualizado em 02/08/2012 12:59

A Claro, uma das operadoras que teve a venda de novos chips e planos suspensas pela Anatel em três estados, foi condenada por falha no fornecimento de internet móvel em Minas. Segundo o Tribunal de Justiça, a operadora foi obrigada a rescindir o contrato de prestação de serviço de internet realizado com o Hotel Lazer Morro Grande Ltda., e ainda indenizar a empresa, por danos morais, em R$ 8 mil.

O hotel, localizado no km 826 da BR-040, altura do município de Simão Pereira (Zona da Mata), contratou um plano de serviços de internet, adquirindo um modem que não funcionou ao ser instalado. Apesar de constantes contatos feitos com a Claro, a empresa não substituiu o modem defeituoso e ainda passou a enviar cartas de cobrança ao hotel, que veio a ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes. Condenada em primeira instância, a Claro recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito.

O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, afirmou que a empresa “tinha ciência do defeito no modem por ela fornecido, tinha ciência da necessidade deste para o acesso ao serviço contratado e mesmo assim faturou o serviço, como se ele tivesse sido prestado a tempo e modo.” O magistrado entendeu ainda que “a anotação irregular da inadimplência gera dano moral por ser presumível o constrangimento e sofrimento daquele que sofre abalo no crédito".



Vivo

Já a Vivo, única operadora a escapar da fúria da Anatel, foi condenada a restituir em dobro os valores pagos por um cliente de Juiz de Fora. Segundo o processo, o eletricista J.C.G. contratou o serviço de internet móvel com tecnologia 3G com a Vivo em junho de 2009. Ele alega que a mensalidade foi pactuada em R$ 29, mas passou a receber faturas no valor de R$ 59,90 e que à época o acesso à internet 3G não era prestado em Juiz de Fora.

Na contestação, a empresa alegou que foram disponibilizados normalmente os serviços de internet ao cliente, que inclusive utilizou, no primeiro mês, todos os megabytes disponibilizados no plano contratado.

O juiz de primeira instância negou os pedidos de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, além de indenização por dano moral, feitos pelo eletricista. No julgamento do recurso, o desembargador Álvares Cabral da Silva reformou a sentença e declarou a rescisão do contrato e condenou a Vivo a restituir em dobro ao cliente o valor de R$ 359,40 (R$ 718,80).


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