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Estado de Minas

Bradesco é condenado por debitar valores e conceder empréstimo sem autorização


postado em 17/07/2012 11:21 / atualizado em 17/07/2012 11:28

O banco Bradesco foi condenado a indenizar um cliente por efetuar débitos sem autorização em sua conta corrente. O débito era referente a uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 1.999,14, que o cliente nunca solicitou ou possuiu. Além disso, o banco ainda concedeu empréstimo de R$ 3.620 ao correntista, sem sua solicitação ou autorização, creditando na conta um valor para possibilitar o débito da fatura. O fato ocorreu em fevereiro de 2011.

O Banco Bradesco Cartões recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a 10ª Câmara Cível negou recurso, confirmando na íntegra a sentença de primeiro grau, que condenou as duas empresas, solidariamente, a restituir todos os valores indevidamente debitados na conta do cliente, com correção monetária e juros desde a data de cada lançamento indevido. As empresas foram condenadas também ao pagamento de indenização por danos morais ao correntista no valor de R$ 6.540, corrigido pelo INPC a partir de 29 de agosto de 2011, data da publicação da sentença.


No processo, as empresas se defenderam dizendo que não houve falha na prestação de seus serviços com dano ao consumidor. Afirmou ainda que, mesmo não havendo autorização, o crédito foi liberado e ficou disponível na conta do cliente. Elas alegaram também que seu nome não chegou a ser inscrito nas instituições de proteção ao crédito, não se justificando a indenização por danos morais.


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