Os consumidores que estiverem inadimplentes em serviços públicos essenciais, como o de fornecimento de água, energia elétrica e ensino, não devem ser inscritos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH). A recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG.
A CDL-BH afirmou, por meio de nota, que irá estudar a recomendação e se manifestará dentro do prazo [15 dias] estabelecido pelo MPMG, inclusive sobre o interesse em assinar use m Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Legislação
A Lei Estadual n.º 18.309/09 prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, §2°, da Resolução n.° 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".
