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Estado de Minas

Caixa vai ter que pagar mutuários

Justiça decide a favor dos contratos de financiamento com a cobertura de fundo feitos até 31 de dezembro de 1987


postado em 08/06/2012 07:20

Uma luta antiga dos mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) chegou ao fim. Decisão da Justiça vai beneficiar os contratos de financiamento habitacional com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) fechados até 31 de dezembro de 1987, cuja a última prestação já tenha sido paga, e ainda sobre saldo residual. Os mutuários vão poder ter seus contratos quitados e ainda vão receber de volta o valor que pagaram desde outubro de 2000.

A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH). “Como a decisão vem de ação civil pública, o mutuário já tem o ganho de causa. Ele não precisa mais entrar na Justiça para ter o benefício. É só pedir para a Caixa cumprir a decisão”, afirma Leandro Pacífico, presidente da ABMH. Só na associação cerca de 3 mil pessoas devem ser beneficiadas. “Mas a decisão vale para qualquer mutuário, mesmo os que não fazem parte da associação”, observa Pacífico.

Em 2000, o governo editou a Lei nº 10.150, que dá o direito aos mutuários com contrato de cobertura do FCVS a quitar o saldo devedor. Mas a Caixa não estava reconhecendo a quitação em alguns contratos, como o de mutuários inadimplentes, contratos de gaveta e no caso de pessoas com mais de um contrato. A associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do Tribunal no pedido de apelação.

Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados pela lei de outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória. A Emgea é uma empresa criada pela Caixa para administrar os contratos mais antigos – e mais complicados – da instituição financeira. As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Procurada, a Caixa ainda não tinha posicionamento sobre a decisão. (Com agências)


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