O governo de Minas Gerais saiu vitorioso no primeiro embate com a mineradora Vale, contra a cobrança da taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Cláudio Costa, derrubou medida liminar que a companhia havia obtido ao sustentar a ilegalidade da taxa de mineração em mandado de segurança impetrado na 1ª Vara de Feitos Tributários da Justiça mineira. Outra frente da briga envolvendo o recolhimento, determinado também no Pará e no Amapá, foi aberta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou no Supremo Tribunal Federal três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins).
O Palácio Tiradentes ainda não foi citado sobre o questionamento jurídico da CNI. O secretário adjunto da Fazenda de Minas, Pedro Meneguetti, informou ontem que o estado arrecadou quase R$ 3 milhões em maio, quando o recolhimento começou, de uma estimativa ao redor de R$ 50 milhões de receita. Segundo Meneguetti, não está em jogo nenhum tipo de represália às empresas do setor que resistirem à tributação, como a retirada de benefícios em acordos de investimentos no estado. O governo estaria aberto à discussão sobre a tributo.
A Vale não se pronunciou sobre a cassação da liminar concedida pelo juiz Fernando de Vasconcelos Lins. De acordo com a assessoria de imprensa da mineradora, a empresa não comenta processos em tramitação na Justiça. O presidente do TJMG, Cláudio Costa, deferiu o pedido do governo estadual de suspensão da liminar, com o entendimento de que a dúvida suscitada sobre a constitucionalidade da taxa não autoriza a suspensão da cobrança por medida de efeito provisório.
Fonte de Riqueza
O impacto financeiro da execução da liminar seria, de outro lado, de grande magnitude, destaca o desembargador do TJMG. “A exploração mineral, durante todas as suas fases, constitui uma das maiores, senão a maior fonte de riqueza da economia mineira. Por esse prisma, a sustação da exigibilidade da TFRM pode comprometer o custeio, e, assim, a implantação do sistema de fiscalização concebido pelo requerente para controlar a produção minerária e promover seu desenvolvimento, sem deszelar da proteção do meio ambiente”, afirma Costa.
Para a CNI, a cobrança representa “verdadeiro imposto mascarado de taxa” e não poderia superar, como entende ser o caso dos três estados, uma equivalência razoável com os custos da atividade de fiscalização. Conforme cálculos feitos pela instituição, em Minas, a projeção da arrecadação feita em 2010 alcançava R$ 508 milhões, ante uma despesa total realizada pelas secretarias responsáveis pela fiscalização da atividade de mineração – de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico e de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – de cerca de R$ 158 milhões, ou seja, 30,1%. De acordo com o gerente-executivo jurídico da CNI, Cássio Borges, nem todo o poder de polícia dá legitimidade à cobrança de taxas. Em Minas, há mais um questionamento em função de a lei definir percentuais diferentes, levando em conta a destinação do minério. Se o produto for processado fora do estado, há sobretaxação.
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Cobrança de taxa na mineração contra a Vale é mantida pelo TJ
Liminar da Vale que questionava a legalidade do recolhimento é derrubada. Em maio, a arrecadação do estado foi de R$ 3 mi
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