O Consórcio Construtor Belo Monte CCBM obteve na tarde desta quarta-feira duas decisões favoráveis em relação à greve dos trabalhadores que começou no dia 23: a declaração de ilegalidade da greve e uma liminar que proíbe o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada do Pará (Sintrapav) de realizar barricada na principal estrada de acesso aos sítios das obras do maior empreendimento do programa de aceleração do crescimento (PAC), a Usina Hidrelétrica Belo Monte.
A ilegalidade da greve foi decidida pelo desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Na decisão, o desembargador considerou que o Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelas partes em novembro de 2011, encontra-se em plena vigência.
Em sua decisão, Franco Filho destaca que o art. 14º, da Lei nº 7.783/89, estabelece que "constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho". Diz ainda que o contrário pode acontecer se "no decorrer do período de vigência do referido acordo tenha sido necessário se valer do direito de greve em função de inobservância do cumprimento de cláusula ou condição ali estabelecida, assim como tenha ocorrido algum fato novo que modificasse substancialmente a relação de trabalho".
O desembargador estabeleceu multa no valor de R$ 200 mil por dia de paralisação, independentemente de eventuais reparações materiais e normais se couberem. Ele delegou competência ao juiz titular da Vara do Trabalho de Altamira, para "promover tentativa de conciliação entre as partes no presente processo, que determinou fosse reautuado como Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve".
O interdito proibitório foi concedido pela Justiça do Trabalho do Pará. Pela liminar, os sindicalistas estão proibidos de fazer bloqueio no Travessão do quilômetro 27 na Transamazônica principal que dá acesso aos sítios dos serviços de construção da usina, No caso desobediência a multa é de R$ 5 mil por dia. Este é o segundo interdito proibitório da Justiça do Pará em favor do CCBM. O primeiro foi contra quatro lideranças do Xingu Vivo para Sempre. O interdito proibitório é uma ação que tem por finalidade evitar qualquer violência iminente contra a posse.
Os trabalhadores do consórcio estão em greve desde a segunda-feira. Apesar do clima tenso, não foi registrado nenhum ato de vandalismo ou de agressão por parte dos grevistas nestes três primeiros dias. Só estão funcionando os serviços essenciais.
O interdito proibitório pegou de surpresa os sindicalistas. O vice-presidente do Sintrapav/PA, Roginel Gobbo, disse: "O CCBM disse que iria entrar com uma ação judicial questionando a legalidade da greve e veio com esse tipo de ação". Segundo ele, os trabalhadores estão decididos a permanecer em greve.
A greve que envolve cerca de sete mil trabalhadores do consórcio começou depois de duas rodadas de negociações que terminaram sem acordo. O CCBM não aceitou aumentar o valor da cesta básica de R$ 90 para R$ 300 e reduzir o período de visita às famílias de seis para três meses. Em contraproposta aumentou o valor para R$ 110 e o período de visita. Até o início da noite desta quarta-feira o Sintrapav não havia sido notificado sobre a decisão do TRT e garantiu que a greve seria mantida.