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Estado de Minas

Estrangeiro também paga acerto com a Receita Federal

Aumento no número de trabalhadores vindos de outros países exige mais atenção na declaração


postado em 07/04/2012 07:13 / atualizado em 07/04/2012 07:15

O francês Nicolas Zabukovec está no Brasil há sete anos. Ele veio convidado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para coordenar um curso de panificação. O projeto durou dois anos. Depois disso, Zabukovec trabalhou como consultor e para o sindicato da panificação. Há cinco anos, o francês se casou com uma brasileira e hoje eles são donos de uma padaria, a Panívoros, especializada em pães especiais e orgânicos no Vila da Serra, em Nova Lima.

Nos dois primeiros anos no Brasil, Zabukovec pagava o imposto de renda na França, pois era funcionário de uma associação francesa. Depois disso, no entanto, o francês passou a declarar no Brasil, pois seu trabalho passou a ser aqui. A padaria Panívoros, por exemplo, foi aberta em julho do ano passado. “No meu caso, é mais fácil, pois tenho esposa brasileira e que fez direito tributário”, afirma.

O francês faz parte do batalhão de estrangeiros que resolveram fincar os pés no Brasil e precisam ficar atentos na hora de prestar as contas com o Leão. Só no ano passado, o número de autorizações concedidas a estrangeiros no Brasil pelo Ministério do Trabalho subiu 25,9%. Saiu de 56 mil em 2010 para 70,52 mil em 2011. O aumento leva empresas brasileiras ou multinacionais atuantes no país a ficarem mais preocupados com as obrigações fiscais de seus colaboradores.

O estrangeiro, para precisar prestar contas ao Leão, deve, antes de mais nada, ser considerado como residente no país (ver quadro). “Se ele for residente aqui no Brasil, não há diferença na declaração em relação ao cidadão brasileiro comum. Ele é contribuinte como qualquer outro”, afirma Joaquim Adir, supervisor nacional do imposto de renda. Se a pessoa é residente fora do país e tem rendimento esporádico no Brasil, explica Adir, a tributação vai acontecer só onde ele está morando e, aqui, o imposto vai ser descontado na fonte. “Nesse caso, a declaração não precisa ser feita aqui e vai constar como rendimento de estrangeiro no exterior”, afirma.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que, assim como aconteceu com o francês Nicolas Zabukovec nos primeiros anos no Brasil, o estrangeiro não precisa pagar imposto no país se estiver contratado por empresa no exterior. “É preciso lembrar que o estrangeiro precisa ser considerado residente para declarar imposto aqui”, completa Mota. O contador Flávio Augusto Sampaio afirma também que, na hora de fazer a declaração, há regras diferentes para o estrangeiro que veio morar definitivo e a trabalho. “E quem for morar fora precisa fazer declaração específica até o dia 28 de fevereiro”, ressalta.

Regras

A Receita reajustou em 4,5% os valores das declarações este ano. Com isso, só vai ser obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A entrega da declaração termina às 23h59 de 30 de abril e está sendo realizada no sítio da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

 


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