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Estado de Minas

Operadoras de celular poderão ter que atualizar valor de créditos não consumidos


postado em 17/02/2012 11:35

A Câmara analisa projeto que obriga as prestadoras dos serviços pré-pagos de telefonia celular a atualizar o valor dos créditos não consumidos pelo usuário após 90 dias da aquisição dos créditos. Pela proposta (Projeto de Lei 3099/12), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o valor dos créditos não consumidos deverá ser atualizado de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).

“Não raro os assinantes adquirem créditos junto à operadora que permanecem sem consumo por grandes períodos de tempo”, explica o deputado. “Na prática, as empresas se beneficiam dos recursos transferidos antecipadamente por milhões de clientes, sem que os ganhos advindos dessa operação sejam revertidos para os consumidores”, complementa.

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

Tramitação
O projeto ainda não foi distribuído às comissões da Câmara.


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