
O valor mínimo para pagamento do IPVA em três parcelas é R$ 90. Os veículos movidos a álcool têm desconto de 30% em relação ao mesmo modelo movido a gasolina. O não pagamento do imposto nos prazos estabelecidos sujeita o contribuinte a multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

Débitos anteriores
O projeto que alterou a Lei Estadual 14.937/2003, responsável por normatizar o IPVA, passou a permitir o parcelamento do imposto referente a anos anteriores em até 12 vezes para os contribuintes em débito com os cofres públicos. Em contrapartida, um artigo da lei determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transferência do veículo. A decisão pegou muitos contribuintes de surpresa em período marcado pelo acúmulo de contas.
