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Estado de Minas

Produtores mineiros terão até 2 de dezembro para registrar estabelecimentos avícolas


postado em 10/11/2011 15:31

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) alerta os avicultores que o prazo limite para a entrega da documentação necessária para o Registro dos Estabelecimentos Agrícolas Comerciais se aproxima. Os produtores terão até 2 de dezembro deste ano para se adequarem às normas que tratam dos procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas.

O registro das granjas que produzem aves foi determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2007, por meio da Instrução Normativa Nº 56, que estabelece o processo para registro, fiscalização e controle das granjas avícolas comerciais e de reprodução. Além disso, a Instrução Normativa N° 59 institui a data limite de dezembro de 2012 para a obrigatoriedade de adequação das granjas.

No entanto, o IMA antecipou em um ano o prazo limite para a entrega da documentação necessária para o registro, por meio da Portaria n° 1158, publicada no dia 6 de agosto de 2011. Esse novo prazo refere-se ao requerimento e à entrega da documentação pertinente ao registro, e não está atrelado ao prazo de adequação das instalações que continua em vigor (06 de dezembro de 2012).


O diretor-geral do instituto, Altino Rodrigues Neto, explica que a emissão do certificado de registro está condicionada ao cumprimento de diferentes etapas. “O IMA estabeleceu prazo menor para o cumprimento do 1º procedimento, a fim de ter tempo hábil para processar o registro dos estabelecimentos avícolas até a data limite de 6 de dezembro de 2012, fixada pelo Mapa. É de suma importância a entrega da documentação no prazo de 2 de dezembro para que possamos cumprir a IN nº 59. Assim, garantiremos que os avicultores terão suas propriedade vistoriadas e tempo hábil de providenciar possíveis adequações, eliminando o risco de chegar em dezembro de 2012 sem o registro”, esclarece.

A documentação exigida pelo Mapa deverá ser entregue no Escritório Seccional do IMA ao qual pertence o estabelecimento avícola a ser registrado. Após análise documental, será realizada uma fiscalização e, tendo sido atendidos os requisitos exigidos, será emitido o Certificado de Registro de Estabelecimento Comercial Avícola. Sem o registro, o avicultor ficará impedido de comprar pintinhos, vender a sua produção e emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), ficando assim impedido de transportar as aves.

Atualmente, Minas Gerais conta com 2.503 estabelecimentos comerciais avícolas. Até o momento, aproximadamente 30% destes já entregaram a documentação para o registro junto ao IMA.


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