(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Entidades ligadas a Copa poderão se cadastrar para pedir isenção fiscal em até 45 dias


postado em 13/10/2011 19:21 / atualizado em 13/10/2011 19:23

Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.

A instrução normativa detalhará o decreto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.

Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.

O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.

Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.

Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das Confederações não é exclusividade do Brasil. “Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa”, alegou. Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras.

O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não pagar os impostos.

De acordo com o decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não pretende estender os benefícios fiscais às bagagens. “A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa”, esclareceu.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)