A Receita Federal prorrogou o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição patronal paga à previdência social incidente sobre a remuneração do empregado. O prazo fixado anteriormente previa que o empregador doméstico só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do imposto de renda a ser entregue em 2012. Uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União de hoje prorroga até o exercício de 2015 a possibilidade de dedução.
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Receita estende prazo para dedução de doméstica no IR
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