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Estado de Minas

Justiça anula cláusula que permitia reajuste unilateral da Unimed

Após 13 anos, empresa de planos de saúde é condenada a ressarcir valores relativos a reajustes considerados ilegais; decisão ainda cabe recurso


postado em 12/08/2011 14:33 / atualizado em 12/08/2011 20:24

Depois de quase 13 anos de brigas judiciais, prevaleceu o direito do consumidor e a empresa de plano de saúde Unimed foi condenada a ressarcir valores referentes a reajustes feitos em desacordo com contratado firmado com alguns segurados. A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é resultado de uma ação civil coletiva, ajuizada em outubro de 1998 pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDCC-MG) e Associação Brasileira de Consumidores (ABC). A sentença anulou uma cláusula dos contratos oferecidos pelo Sistema Unimed que autoriza reajustes unilaterais no preço das mensalidades.

O MDCC-MG e a ABC declararam que, em novembro de 1996, a Unimed atraiu grande número de novos clientes ao oferecer a uma associação civil mineira um contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares. Nele, constavam cláusulas que garantiam a isenção de prazos de carência e a manutenção do valor das prestações em caso de mudança de faixa etária e na forma do reajuste das prestações mensais. Entretanto, em janeiro de 1998, a empresa reajustou as prestações mensais de forma “exorbitante”, segundo as duas entidades.

A primeira medida tomada pelos consumidores foi acionar o Procon. Porém, a Unimed se recusou a entrar em acordo. Em outubro do mesmo ano, a Justiça foi acionada, dando início a uma longa batalha de recursos judiciais. O MDCC e a ABC se basearam na violação das normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor para acusar a Unimed de lesar os usuários de seus planos.

As duas associações pediram, antes do julgamento do mérito da ação, que os consumidores que contrataram a Unimed pudessem pagar as prestações em valores idênticos aos acordados originalmente, salvo variação anual (o que poderia ser feito na forma de depósito judicial). Além disso, solicitaram que pudessem gozar de assistência nos termos do contrato original, excluídas as cláusulas abusivas. O pedido foi deferido em novembro de 1998 pela então juíza da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Evangelina Castilho Duarte. Na ocasião, a Unimed foi proibida de suspender unilateralmente os serviços prestados e de limitar o período de internação em CTI, UTI e apartamentos. A pena para o descumprimento da determinação foi fixada em R$ 10 mil.

Ao contestar a decisão, a Unimed alegou que a ABC e o MDCC não tinham legitimidade para atuar na defesa dos interesses dos consumidores. Além disso, sustentou que é uma cooperativa de trabalho sem fins lucrativos, destinada a beneficiar seus associados médicos. A empresa ainda alegou que estava sofrendo prejuízos com o plano ofertado e, por isso, fez o reajuste.

Processo
Durante a tramitação dos  recursos impetrados por ambas as partes, a ação civil pública chegou a ser examinada pelo Ministério Público. Somente em agosto de 2009, foi dado provimento parcial ao pedido. A sentença foi proferida pelo juiz Rui de Almeida Magalhães, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, que declarou nulas as cláusulas que estabelecessem limites ao tempo de internação em CTI, UTI e apartamentos. O magistrado também determinou que a redação dos contratos fosse feita em termos claros e caracteres legíveis, com destaque para os termos relativos a limitações ao direito do consumidor.

No mesmo ano, o MDC e a ABC apresentaram novo recurso, defendendo que a Unimed não apresentou estatísticas que comprovassem que o plano era deficitário, o que justificaria os reajustes. As entidades sustentaram que o plano aumentou exageradamente o valor das prestações de modo unilateral. Só em fevereiro do ano passado foi dado parecer favorável ao recurso pela Procuradoria Geral de Justiça.

A decisão que anulou as cláusulas contestadas e determinou o ressarcimento dos valores cobrados aos consumidores foi dada no último dia 10 de agosto.De acordo com o TJMG, ambas as partes ainda podem recorrer.

Por meio de nota, a Unimed-BH esclareceu que está analisando o teor da decisão para definir os próximos passos.


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