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Estado de Minas

ANS não controla reajuste de planos de micro e pequenas empresas


postado em 04/05/2011 06:00 / atualizado em 04/05/2011 06:15

Os planos coletivos para micro e pequenas empresas seguem reajustes anuais previstos em contratos, diferentemente dos convênios médicos individuais que deixaram de ser atrativos para as operadoras, principalmente, por terem seus reajustes controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e regras rígidas para a rescisão contratual. No plano corporativo, caso o grupo se torne caro, o percentual de reajuste pode ser revisto.

É preciso ficar atento também à chamada sinistralidade. Se um beneficiário de um grupo pequeno ficar doente, a manutenção daquele grupo cresce para operadora. Daí é preciso saber se o risco é dissolvido por toda a carteira da operadora, pela carteira dos pequenos negócios ou apenas pelo grupo, o que é bastante arriscado para o consumidor. “Existe o risco de esses contratos se tornarem caros e haver rescisão unilateral”, alerta Hênio Nogueira, especialista em direito do consumidor e planos de saúde.

Para Nogueira, antes de assinar um contrato para até 10 usuários, a empresa deve calcular a economia do modelo corporativo. “Se os valores não forem realmente atrativos, com diferença de pelo menos 30%, é melhor firmar um contrato individual”, alerta Nogueira.

No contrato corporativo a rescisão pode ser unilateral, com aviso prévio de 30 dias. “Isso significa que se o contrato passar a não interessar, a operadora pode simplesmente cancelá-lo.” Já nos planos individuais ou familiares a rescisão só ocorre por fraude ou falta de pagamentos. Antes de contratar um plano, é importante ficar atento também à sua área de abrangência. Para o custo cair, muitos contratos são formatados com coberturas locais ou regionais.


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