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Estado de Minas

Homem tem cheque clonado descontado e recebe indenização por dano morais


postado em 30/03/2011 11:48

Um banco foi condenado a indenizar o cliente de Minas Gerais em dez salários mínimos por danos morais. O homem teve seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito, depois do banco descontar o mesmo cheque duas vezes e com valores diferentes. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A vítima do erro afirmou que teve um cheque descontado devidamente no valor de R$ 43, compensado no dia 14 de dezembro de 2006. Entretanto, no dia 21 de maio de 2007, o cheque de mesmo número foi descontado na conta do cliente, só que dessa vez no valor de R$ 500, acima do disponível naquele dia, causando a inscrição do nome dele nos serviços de proteção ao crédito.

O banco afirmou que o cliente sofreu apenas um contratempo e que o nome dele só foi incluído nos sistemas de proteção ao crédito em 2008, o que não constituía danos morais. O banco ainda argumentou que o segundo cheque era original e que havia crédito para saldá-lo.

O relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que ficou comprovado que o cheque era clonado e que o débito foi indevido. Para o magistrado, o banco não regularizou a situação do cliente, mesmo após o contato, o que provocou um acúmulo de saldo negativo em sua conta bancária, levando à inscrição do nome do correntista no Serasa. “Sabendo que o valor compensado do segundo cheque foi quitado no cheque especial, o banco deve devolver ainda esse valor ao cliente”, concluiu.

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