A partir do dia 15 de março, as distribuidoras de energia que ultrapassarem os prazos de atendimento de prestação de serviços deverão compensar o consumidor. A regra consta das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, que estabelece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.
A religação da energia deve ser feita em, no máximo, 24 horas nas áreas urbanas e em 48 horas nas zonas rurais. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber, na fatura do mês seguinte, um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo máximo.
Se a distribuidora não fizer a compensação, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa e, caso o problema não seja resolvido, ele deve procurar a agência reguladora estadual conveniada ou a Ouvidoria da Aneel, pelo número 167 ou pelo e-mail ouvidoria@aneel.gov.br.