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Estado de Minas PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Ministério divulga edital para vagas no Conselho Nacional LGBTQIA+

As inscrições serão realizadas por meio de um formulário on-line, até o dia 3 de maio


28/04/2023 14:41 - atualizado 28/04/2023 15:10

Bandeira do orgulho
Entidades da sociedade civil que estiverem interessadas em compor o grupo devem realizar a inscrição até quarta-feira (3/5) (foto: Pixabay/Reprodução)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDCH) divulgou nessa quinta-feira (27/4) que as inscrições para organizações que desejam fazer parte do Conselho Nacional LGBTQIA+ estão oficialmente abertas e irão até o dia 3 de maio. O edital foi assinado ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida e pela secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA , Symmy Larrat.

As organizações podem se inscrever em uma das três categorias: 

  1.  Atuação relevante e reconhecida na promoção, defesa ou garantia de direitos e políticas públicas da população LGBTQIA ;
  2. Contribuição para a comunidade científica, na produção de estudos ou pesquisas sobre a população LGBTQIA ;
  3. Atuação enquanto entidade de classe e ou sindical, com atuação reconhecida na promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA .

O Conselho será composto por 38 membros, sendo 19 deles da sociedade civil. 

O Presidente da República assinou o decreto que instituiu a criação do Conselho em 6 de abril. A sua criação foi uma das demandas enviadas por organizações LGBTQIA para o início do atual mandato de Lula. 

No decreto, o Conselho Nacional LGBTQIA estabeleceu 10 responsabilidades, sendo elas:

  1. Colaborar com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais, em níveis setorial e transversal, que visem a assegurar as condições de igualdade, de equidade e de garantia de direitos fundamentais às pessoas LGBTQIA ;
  2. Propor estratégias para a avaliação e o monitoramento das ações governamentais voltadas às pessoas LGBTQIA ;
  3. Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, com possibilidade de apresentar recomendações quanto à alocação de recursos, com vistas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA ;
  4. Acompanhar proposições legislativas que tenham implicações sobre as pessoas LGBTQIA e apresentar recomendações sobre as referidas proposições;
  5. Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e a inclusão das pessoas LGBTQIA ;
  6. Apoiar campanhas destinadas à promoção e à defesa de direitos e de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA ;
  7. Organizar a Conferência Nacional LGBTQIA e outros eventos de âmbito nacional com impacto sobre as pessoas LGBTQIA , no âmbito de sua atuação;
  8. Manter intercâmbio e cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, incluídos outros conselhos da administração pública, com vistas ao estabelecimento de estratégias comuns de atuação para a promoção e a defesa dos direitos e das políticas públicas em prol das pessoas LGBTQIA ;
  9. Fomentar a criação de redes institucionais e de planos voltados a assuntos no âmbito de sua atuação;
  10. Receber e analisar representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos das pessoas LGBTQIA e encaminhá-las aos órgãos competentes para as providências cabíveis.


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